Nova lei da droga que descriminaliza as clássicas e as sintéticas entra em vigor este domingo

Segundo alteração proposta pelo PS, uma pessoa passa a poder deter uma quantidade da substância superior ao máximo antes permitido para o consumo de 10 dias e não ser acusada de tráfico.

Foto
Nova lei diz respeito a todas as drogas e não só as novas substâncias psicoactivas ou sintéticas Matilde Fieschi

A nova lei da droga que descriminaliza as drogas clássicas e as sintéticas e introduz uma nova distinção entre o tráfico e o consumo destas últimas (as novas substâncias) que até aqui não existia entra em vigor neste domingo. Até aqui essa distinção, feita através das contra-ordenações com referência às doses diárias, apenas existia para as drogas clássicas, ficando os consumidores de novas substâncias desprotegidos mesmo quando detinham poucas quantidades.

​Ou seja, a nova lei actualiza o decreto-lei de 1993, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, para acautelar situações de desigualdade entre Novas Substâncias Psicoactivas (NSP) e drogas sintéticas e distinguir os traficantes dos consumidores.

Mas além desta alteração, que tinha sido proposta pelo PSD, o diploma determina, por proposta posterior do PS (a que outros partidos se juntaram), que, se a aquisição e a detenção das drogas exceder "a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias, constitui indício de que o propósito pode não ser o de consumo", e não a garantia, quando antes o limite máximo era de cinco dias. Antes, estar em posse de substância acima dessas quantidades de referência era suficiente para a abertura de um processo por tráfico.

​Agora, mesmo que a aquisição ou detenção das substâncias exceda uma quantidade superior ao consumo de 10 dias, o tribunal pode decidir que as drogas "se destinam exclusivamente ao consumo próprio", podendo nesse caso arquivar o processo, decidir não pronunciar o arguido ou absolvê-lo e encaminhá-lo para uma comissão para a dissuasão da toxicodependência.

O diploma, que "clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a actualização das normas regulamentares", foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 31 de Agosto, após o Tribunal Constitucional ter validado o diploma, e publicado em Diário da República em 8 de Setembro.

Pedidos de ponderação

Na altura da discussão, a nova lei gerou polémica, incluindo pedidos de "ponderação" por parte do ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, e de "muita prudência" por parte do ministro da Saúde, Manuel Pizarro.

Segundo o Relatório Europeu sobre Drogas 2022: Tendências e evoluções, foram apreendidas em 2020 quase sete toneladas de drogas sintéticas, substâncias que são vendidas pelas suas propriedades psicoactivas, mas não são controladas ao abrigo das convenções internacionais em matéria de droga.

"Também existe preocupação quanto ao crescente cruzamento entre os mercados de drogas ilícitas e de novas substâncias psicoactivas. (...) Estes desenvolvimentos significam que os consumidores podem ser expostos, sem conhecimento de causa, a substâncias potentes que podem aumentar o risco de episódios de "overdoses fatais ou não fatais", alertava o relatório.

O mesmo documento indicava que no final de 2021, o Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência monitorizava cerca de 880 novas substâncias psicoactivas, das quais 52 foram comunicadas pela primeira vez na Europa em 2021. Em 2020, tinham sido detectadas no mercado cerca de 370 NSP anteriormente notificadas.

Em 2020, os Estados-membros da União Europeia contabilizaram 21.230 das 41.100 apreensões de NSP comunicadas na UE, Turquia e Noruega, num total de 5,1 das 6,9 toneladas apreendidas.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários