TAD dá razão Adán e anula decisão que impediu guarda-redes de defrontar Benfica

O guarda-redes do Sporting foi expulso na vitória caseira de 13 de Maio ante o Marítimo (2-1), após ver dois cartões amarelos.

Foto
Adán, jogador do Sporting Reuters/PEDRO NUNES

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão ao guarda-redes do Sporting Antonio Adán e declarou nula a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que impediu o futebolista de jogar com o Benfica.

"O Colégio Arbitral delibera, por unanimidade, julgar procedente o pedido arbitral apresentado pelo Demandante [Antonio Adán] e declara a nulidade suscitada e a invalidade dos actos praticados após a apresentação da defesa por parte do Demandante, devendo, em consequência, o processo ser devolvido à Demandada [Federação Portuguesa de Futebol]", referia decisão arbitral do TAD hoje divulgada.

Adán foi expulso na vitória caseira de 13 de Maio ante o Marítimo (2-1), após ver dois cartões amarelos, em jogo da 32.ª jornada da I Liga portuguesa de futebol 2022/23, tendo ficado impedido de alinhar na ronda seguinte, na partida frente ao Benfica.

O recurso do guarda-redes acabou por ser rejeitado pelo CD da FPF, que manteve a suspensão, com o acórdão a apontar para recurso hierárquico impróprio como razão da manutenção de um jogo de suspensão para o guardião espanhol.

Além da falta de recepção da documentação em tempo útil por problemas informáticos relacionados com o envio e recepção de "e-mails", a suspensão manter-se-ia também, alegaram, pela doutrina da autoridade do árbitro, no caso Tiago Martins, que ajuizou o encontro e elaborou o relatório da partida.

Agora, o TAD diz que o guarda-redes "cumpriu os requisitos" ao enviar a defesa para o "endereço de correio electrónico exigido" e que os problemas informáticos não são da sua responsabilidade.

"Mais, e de especial importância, fê-lo através de um dos endereços de e-mail que, atempadamente (por comunicação datada de 28 de Julho de 2022), registou junto da Demandada, tal como por esta exigido. A ser assim, tendo cumprido todos os passos que lhe foram determinados pela Demandada, nada mais poderia ser exigido ao Demandante. Se o e-mail recebido pela Demandada foi, pelos seus sistemas informáticos, reencaminhado para a caixa de spam e não foi, por esta, detetado, tal circunstância só pode ser assacada à Demandada", acrescenta o documento.

O TAD refere que a "desconsideração da defesa correctamente apresentada" por Adán é "juridicamente inaceitável", frisando que, na prática, correspondeu à "ausência de concessão do direito de a exercer".

Sugerir correcção
Ler 1 comentários