Actas do Conselho de Estado só ficam acessíveis em 2056?

Primeiro-ministro afirmou que só 30 anos após o fim do mandato de Marcelo Rebelo de Sousa se pode ter acesso ao que se passou no Conselho de Estado.

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António Costa escusou-se a revelar se falou na última reunião do Conselho de Estado LUSA/ESTELA SILVA
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A frase

“As actas do conselho de Estado só são acessíveis 30 anos depois do termo do mandato do Presidente da República”

António Costa, primeiro-ministro

O contexto

O primeiro-ministro escusou-se a revelar se tinha feito ou não uma intervenção na reunião do Conselho de Estado de quarta-feira e referiu-se directamente ao período do sigilo das actas das sessões daquele órgão de consulta do Presidente.

“Nunca ninguém me ouviu falar, nunca ninguém me ouvirá falar sobre reuniões do Conselho do Estado. Eu sou uma pessoa muito institucional, respeito as regras das instituições. E há uma regra fundamental no funcionamento do Conselho de Estado: que as reuniões são reservadas e confidenciais. A lei até prevê que só trinta anos depois do fim do mandato do actual Presidente da República é que a acta da reunião de ontem [terça-feira] vai poder ser conhecida. Se tiverem paciência, em 10 de Março de 2056, terão acesso à acta”, disse aos jornalistas António Costa na passada quinta-feira.

Os factos

De acordo com o disposto no artigo 144.º da Constituição "as reuniões do Conselho de Estado não são públicas". À luz do artigo 13.º do regimento do Conselho de Estado, disponível no site da Presidência da República, as actas do Conselho de Estado “não podem ser consultadas nem divulgadas durante um período de 30 anos a contar do final do mandato presidencial em que se realizaram as reuniões a que respeitam”.

O mesmo artigo do regimento estabelece que “ficam ressalvadas a consulta e divulgação das actas, no todo ou em parte, em casos excepcionais por decisão do Presidente da República”. Ao fim do referido período de 30 anos, “a consulta e a divulgação das actas podem ser efectuadas por solicitação dirigida ao Presidente da República”, ainda de acordo com o mesmo artigo.

O mandado do actual Presidente da República termina a 9 de Março de 2026, no dia em que o sucessor toma posse, pelo que as actas da reunião desta quarta-feira só ficam acessíveis a partir de 10 de Março de 2056.

Em resumo

A frase de António Costa é verdadeira. As actas da reunião do Conselho de Estado desta quarta-feira, 5 de Setembro, só estarão acessíveis a partir de 10 de Março de 2056, 30 anos depois do termo do mandato do actual Presidente da República.

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