O “Mais Habitação” e a mão invisível do mercado

Em Portugal há uma oferta sobredimensionada que não encontra destinatários porque foi construída para uma procura inexistente, e/ou numa localização desadequada.

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Sabemos hoje que o “Mais Habitação” vai entrar em vigor na sua plenitude depois de o Presidente da República não o ter submetido ao Tribunal Constitucional, optando por exercer o seu direito de veto. Sabemos, também, que o Presidente da República olhou de forma diversa para o pacote que ficou conhecido como “Mais Habitação,” separando claramente o Decreto n.º 81/XV – Proposta de Lei n.º 71/XV,que aprova medidas relacionadas, entre outros aspectos, com o arrendamento coercivo e o alojamento local – do Decreto n.º 74/XV – Proposta de Lei n.º 77/XV, que “autoriza o Governo a proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território”.

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