Tribunal aceita providência cautelar contra prédio em construção em Alhandra

Subscritores da acção denunciam “violação grosseira” do plano director municipal e querem suspensão das obras. Câmara de Vila Franca de Xira garante que está tudo legal.

Foto
Edifício em construção no gaveto da Rua Dom Tomás de Almeida, em Alhandra DR
Ouça este artigo
00:00
04:07

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAFL) aceitou uma providência cautelar interposta por um grupo de cidadãos contra o município de Vila Franca de Xira, que requer a suspensão de uma obra de construção de um prédio de quatro pisos que decorre na vila de Alhandra. A câmara vila-franquense afirma que a aprovação e licenciamento do edifício em construção na Rua Dom Tomás de Almeida cumpre todos os requisitos legais. Mas os promotores da providência cautelar, associada a uma acção popular, sustentam que o licenciamento municipal violou o plano director municipal (PDM).

Se o juiz do TAFL der razão aos autores desta petição judicial, a obra poderá ser suspensa até à decisão final da acção popular, cuja tramitação poderá demorar alguns anos em tribunal. Certo é que a obra, iniciada em Março último, suscitou desde logo algumas críticas de moradores vizinhos, sobretudo pela sua volumetria.

“Esta é mais uma construção desproporcional em Alhandra”, observou Catarina Figueiredo, moradora na zona. “Desta vez, um prédio com mais de 12 metros de altura começou a ser construído junto a moradias de um e dois pisos, onde prevalecem casas de pescadores”, criticou, manifestando a sua estranheza pela aprovação deste “monstro urbanístico” pela Câmara de Vila Franca de Xira.

A câmara vila-franquense refere, por seu turno, em resposta ao PÚBLICO, que o edifício em construção no gaveto da Rua Dom Tomás de Almeida, tornejando com a Rua dos Avieiros, foi licenciado através do processo ARU (Área de Reabilitação Urbana), para o qual foi emitido um alvará de construção válido até Julho de 2024. Trata-se, diz a câmara, de “um edifício composto por quatro pisos, sendo o piso térreo destinado a estacionamento e habitação e os restantes (1, 2, 3) totalmente afectos à habitação. No que diz respeito à altura da edificação, verifica-se que a construção assegura o cumprimento de acordo com o artigo 59.º do RGEU (Regulamento Geral de Edificações Urbanas)”.

“Na envolvente próxima existem vários edifícios também estes com quatro pisos, pelo que o edifício proposto, e em fase de construção, se integra na envolvente construída da rua onde se insere”, acrescenta a autarquia, que refere alguns prédios próximos com uma volumetria idêntica (quatro pisos).

Ciradania e moradores contestam

Interpretação diferente têm alguns moradores que, apoiados juridicamente pelo Ciradania (Movimento de Cidadania do Município de Vila Franca de Xira), interpuseram uma acção popular no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, associada a uma providência cautelar, que requer a suspensão dos trabalhos de construção do prédio para que não haja uma situação de facto consumado. Consideram os autores da acção que o licenciamento da construção deste edifício próximo da zona ribeirinha de Alhandra “é ilegal”.

Alegam que tal licenciamento, “ao autorizar uma cércea com uma altura muito acima da média da dos restantes edifícios da mesma frente edificada, um notório desalinhamento das fachadas e uma ocupação construtiva ilegal de logradouro preexistente, viola de forma muito grosseira importantes disposições do Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira”.

Moradores das imediações da obra e outros munícipes mostram-se “indignados” e “inconformados” com este licenciamento urbanístico, considerando que “mais parece orientado pelo desígnio de proporcionar o incremento das mais-valias dos promotores e das receitas municipais do que pelo bem geral e pela legalidade, com ponderação equilibrada da lei e dos regulamentos, considerados os valores urbanísticos e paisagísticos em presença”.

Sublinha a acção judicial aceite pelo TAFL que “os decisores autárquicos (e os técnicos eventualmente chamados a pronunciar-se) não podiam deixar de saber que, com o licenciamento agora impugnado, estavam também a criar, na cobiçada frente ribeirinha de Alhandra, um precedente que, em futuros licenciamentos, deixaria as portas abertas à especulação imobiliária, oferecendo-lhe a possibilidade de um aumento muitíssimo considerável das cérceas e dos volumes de construção e a betonização dos logradouros existentes”.

Entretanto, a estrutura de tijolo do prédio, com uma área de construção de 1034 metros quadrados, está concluída. O TAFL deverá apreciar no início do próximo ano judicial a eventual contestação da Câmara de Vila Franca de Xira e decidir se dá provimento à providência cautelar, que requer a suspensão das obras até uma apreciação definitiva da acção popular que aponta alegadas ilegalidades no licenciamento do prédio.

Sugerir correcção
Comentar