Governo vai dar até 750 euros para formação na área digital. Quem se pode candidatar? E como?

Gestão de redes sociais, cibersegurança ou análise de dados são algumas das áreas que podes estudar com um cheque até 750 euros. Sabe mais sobre a iniciativa.

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Governo distribui até 750 euros para formações na área digital Christina Morillo/Pexels
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Gestão de redes sociais, cibersegurança, tratamento de dados, marketing digital ou UX design. Estes são apenas alguns exemplos de áreas nas quais podes fazer formação com um cheque do Governo até 750 euros. Chama-se Cheque Formação + Digital e as candidaturas arrancaram esta sexta-feira, dia 8 de Setembro. ​Trata-se de uma medida para apoiar a transição digital de quem está a trabalhar.

Há várias possibilidades para as áreas de formação. “Podem ser questões ligadas à cibersegurança, tratamento de dados, marketing digital, aquilo que cada trabalhador entenda que é importante para o aperfeiçoamento das suas competências para o mercado de trabalho", disse o secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, aquando do anúncio da iniciativa, citado pela Lusa.

Segundo o responsável, o Governo começou pela primeira medida, que lançou em Setembro do ano passado, a que chamou Emprego + Digital, que “é a possibilidade de as empresas se candidatarem a acções de formação para o conjunto total ou parcial dos seus trabalhadores”. A 18 de Julho o secretário de Estado do Trabalho anunciou o cheque Formação + Digital.

O Governo espera que a medida chegue a 25 mil trabalhadores, tendo já alocado mais de 18 milhões de euros para a distribuição dos cheques. Esta iniciativa faz parte do programa Emprego + Digital complementado por outras medidas e com uma verba total de 94 milhões de euros no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).

Como me posso candidatar? Até quando?

Começou esta sexta-feira uma nova fase de candidaturas para a distribuição do cheque Formação + Digital. Ainda assim, não se trata de uma candidatura formal, mas antes de um pedido de reembolso feito através do portal do IEFP. Isto significa que, mediante a informação submetida, o apoio contempla "as despesas com a frequência de acções de formação profissional", "não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objecto de aprovação", explica a entidade responsável pelo projecto.

O regulamento do apoio está publicado online e o IEFP também disponibilizou uma página com perguntas e respostas sobre o programa.

É para mim?

Esta iniciativa é abrangente. Não importa a idade, área de formação ou a função que alguém desempenha neste momento. Os requisitos que estão definidos dizem respeito à situação face ao emprego: é obrigatório estar a trabalhar.

Podem candidatar-se ao cheque pessoas que estejam a trabalhar para uma empresa ou entidade (trabalhadores por conta de outrem), freelancers ou trabalhadores independentes, empresários ou sócios de sociedades unipessoais.

Que áreas posso estudar com este cheque?

Uma vez que o intuito do programa é a “formação e requalificação na área digital de trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para fomentar a respectiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projectos de formação profissional”, como se pode ler no site do IEFP, todas as formações relacionadas com o mundo do digital estão abrangidas pelo programa.

Alguns exemplos: edição de imagem e vídeo para redes sociais, comércio digital, cibersegurança e segurança informática, gestão de redes sociais, UX e UI design, análise de dados, business intelligence ou linguagens de programação.

As formações têm de ser presencais?

As acções de formação em formato misto, ou seja, com aulas presenciais e online, são elegíveis para o Cheque Formação + Digital. Contudo, caso tenhas já terminado uma formação online e pretendas agora pedir o reembolso não o poderás fazer através deste apoio, uma vez que uma das regras que o IEFP esclarece é que não pode "haver lugar ao desenvolvimento de formação em regime totalmente à distância".

Posso pedir mais do que um reembolso?

Está estabelecido um limite máximo de 750 euros para cada pessoa, "independentemente do número de candidaturas que apresente". Assim, podes pedir o reembolso de várias formações que faças desde que totalizem este valor.

No entanto, o portal do IEFP só permite uma submissão de cada vez, o que significa que "cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas". À chegada de resposta sobre uma submissão, que indica o encerramento desse processo, é possível pedir um novo reembolso.

Como funciona o pedido de reembolso?

O pedido de reembolso é feito no portal do IEFP no momento do registo da candidatura. Estar registado no site é obrigatório e há um conjunto de documentos a entregar: comprovativo de situação contributiva organizada (na Segurança Social e na Autoridade Tributária e Aduaneira), declaração sob compromisso de honra, memória justificativa da acção de formação, declaração da entidade formadora a dar conta da participação na formação ou declaração comprovativa de frequência.

É também necessário o comprovativo de IBAN, já que o reembolso é feito por transferência bancária. Independentemente do valor, o dinheiro é transferido "uma única vez" e "pela totalidade do apoio aprovado".

Mas há um passo importante para que o reembolso seja feito. Terminada a formação, deves pedir o encerramento do processo, já que "o pagamento é efectuado após a conclusão da acção de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário". À semelhança do registo, este passo pode ser feito na área de gestão das candidaturas.

Artigo actualizado às 12h53 do dia 8 de Setembro de 2023, com informação actualizada sobre o programa, incluindo a data de início das candidaturas.

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