Marcelo promulga regime extraordinário de revalidação da carta de condução

Titulares de título de condução caducado por via legal vão poder fazer a revalidação sem submissão a exame especial. O regime previsto aplica-se a cartas emitidas antes de Janeiro de 2008.

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O novo regime previsto aplica-se a cartas emitidas antes de Janeiro de 2008 Miguel Manso
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quarta-feira o diploma do Governo que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução. A aprovação deste diploma, que já tinha tido a luz verde do Conselho de Ministros, foi anunciada numa breve nota no site da Presidência.

Em comunicado emitido no início de Junho, o Governo tinha explicado que ia ser possível, aos titulares de título de condução caducado por via legal, proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial. "O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de Janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respectivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas", lê-se no comunicado.

Em condições normais, a revalidação da carta de condução deve ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e revalidada de acordo com as idades indicadas para as diferentes categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento.

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