Tomai atenção a Espanha

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1. Portugal conta com uma lei específica que regula, entre outras matérias, o contrato de trabalho dos praticantes desportivos. Trata-se da Lei n.º 54/2017, de 14 de Julho. O mesmo sucede em Espanha com o Real Decreto 1006/1985, de 26 de Junho. Entre outras especialidades, lá como cá, a relação laboral dos desportistas profissionais será sempre por tempo determinado.

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