Tribunal Constitucional e quotas de género: sim ou não?

Não se pode estabelecer quotas relativamente à multiplicidade de propriedades identitárias que condicionam a formação de cada juiz; privilegiar um único desses aspectos seria excessivo e arbitrário.

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1. Encontra-se agendado para discussão, na Assembleia da República, um projecto de lei do Bloco de Esquerda visando assegurar a paridade de género na composição do Tribunal Constitucional (TC). Formalmente, trata-se de garantir que o Tribunal é composto por um mínimo de seis juízes de cada sexo (são 13 no total). No entanto, como resulta claro da exposição de motivos do projecto, o que está em causa é a alegada sub-representação de mulheres nessa instância. Será boa ideia?

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