Presidente promulga transposição de directivas sobre direitos de autor e conexos

As directivas do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu são de 2019.

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O Presidente da República diz que o diploma foi melhorado LUSA/JOSÉ COELHO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta terça-feira, dois diplomas do Governo que transpõem para a legislação portuguesa as duas directivas de 2019 sobre direitos de autor e direitos conexos, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu.

No caso da transposição da directiva 2019/790, referente a direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, o Presidente da República assinalou, em comunicado, “a evolução positiva do articulado, face à versão inicial conhecida aquando da aprovação da lei de autorização legislativa, bem como o facto de o Governo referir a conformidade com a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia”.

Também transposta está a directiva 2019/789, “que estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio”.

A directiva europeia n.º 2019/790, de 17 de Abril de 2019, visa a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital.

O objectivo é a protecção da titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na Internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros, nomeadamente nas diferentes plataformas na rede.

Nos termos globais da legislação europeia, gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube passam a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.

A directiva 2019/789 estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio, cujo decreto-lei de transposição para a ordem jurídica portuguesa foi aprovado em Abril em Conselho de Ministros.

No final de Janeiro, 11 associações, maioritariamente ligadas às áreas da tecnologia e da informação, apelaram à transposição da directiva 2019/790 por via parlamentar e não governativa, para garantir maior transparência, numa matéria que regula “aspectos essenciais”, como liberdade de expressão e direito à educação.

Entretanto, e contrariamente à posição defendida por estes, outras nove associações, representativas de sectores como a música, audiovisual, cinema, media - jornais e revistas -, editores livreiros e agentes de artistas e produtores de espectáculos, apelaram no mesmo dia à “transposição rápida e de acordo com o espírito da directiva”.

Há muito que estas nove associações de cultura e media vinham pedindo uma transposição célere da directiva, tendo já em Outubro de 2021 feito esse apelo em comunicado, alertando para “o perigo de aventureirismos que poderão afectar a competitividade e qualidade” naqueles sectores.

Aprovadas ao nível da União Europeia em 17 de Abril de 2019 e aplicáveis desde Junho desse mesmo ano, as directivas deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até dia 7 de Junho de 2021.

Em Maio do ano passado, a Comissão Europeia enviou dois pareceres fundamentados a Portugal, na fase inicial de um processo de infracção aplicado a mais nove países, por ainda não ter notificado Bruxelas sobre a transposição das directivas europeias relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos.

Isto significava que estes Estados-membros tinham então dois meses (até 19 de Julho de 2022) para “corrigir a situação e adoptar medidas nacionais de transposição para ambas as directivas”, podendo então a Comissão instaurar uma acção no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).

Em Julho de 2021, a Comissão Europeia tinha aberto processos contra Portugal e 22 outros países da UE por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.

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