Madeira não foi ouvida sobre eutanásia e pede a Marcelo para não promulgar lei

Presidente da Assembleia Legislativa argumenta que diploma “mexe” com os serviços regionais de saúde e que, segundo a Constituição, a Região Autónoma devia ter sido ouvida no processo.

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Marcelo só deverá receber o diploma que despenaliza a eutanásia depois do Natal Daniel Rocha/PUBLICO

A questão nunca tinha sido suscitada em processos legislativos anteriores sobre a despenalização da eutanásia: a Região Autónoma da Madeira queixa-se de não ter sido ouvida e pede ao Presidente da República para não promulgar a lei por violação da Constituição. As dúvidas sobre a falta de um parecer da Região Autónoma da Madeira (e também dos Açores) surgem como um novo argumento – que até já foi referido por Marcelo publicamente – para suscitar a opinião do Tribunal Constitucional sobre o diploma. Só depois do Natal o decreto chegará a Belém.

O presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, o ex-deputado do CDS José Manuel Rodrigues, enviou uma carta ao Presidente da República em que sustenta que a Assembleia da República não pediu qualquer parecer ao órgão a que preside e que o deveria ter feito, dado que o diploma da eutanásia “mexe com os serviços regionais de saúde” regionais.

Em declarações ao PÚBLICO, José Manuel Rodrigues considerou que o diploma “esqueceu que há serviços regionais de saúde e as suas competências que estão regionalizadas”.

A Constituição estipula que a Assembleia da República tem de ouvir os órgãos de governo regional relativamente a questões respeitantes às regiões autónomas, segundo o artigo 229º. O mesmo estabelece a lei 40/96, que regula a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

José Manuel Rodrigues referiu que “a praxe tem sido a de pedir parecer em relação a todas as matérias”, o que não aconteceu neste caso, acrescentando que o Tribunal Constitucional tem sido sensível à falta de pedido de parecer às Regiões Autónomas em processos legislativos.

Na carta dirigida ao Presidente da República e enviada na semana passada, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira defendeu que falhou o “dever constitucional” de pedir um parecer à região autónoma e que o diploma faz “tábua rasa” do serviço de saúde regional. Nesse sentido, José Manuel Rodrigues pede que o diploma “não seja promulgado por violação da lei e da Constituição”.

A questão foi também suscitada esta quarta-feira por deputados do PSD e do CDS na Assembleia Legislativa dos Açores. “Apesar de a Constituição não clarificar as matérias sobre as quais há um efectivo dever de audição das regiões autónomas, remetendo apenas para as questões referentes às regiões, o nosso entendimento é que, atendendo à sensibilidade da matéria e por se tratar de uma questão de saúde, considero que a assembleia devia ter sido ouvida, lamentamos essa não audição e consideramos mesmo um desrespeito pela assembleia legislativa”, afirmou à Rádio Renascença Luís Garcia, presidente da Assembleia Legislativa dos Açores.

Sem dar qualquer indicação sobre o que vai fazer ao diploma da eutanásia quando chegar a Belém, Marcelo tem dito apenas que não tem dúvidas, que a decisão será “rápida” e que terá em conta os vários contributos recebidos ao longo dos anos sem esquecer as “dúvidas” suscitadas agora pela Madeira.

O diploma ainda está na Assembleia da República. A aprovação da redacção final do texto só deverá acontecer na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais da próxima quarta-feira. A esse procedimento, acresce a obrigação de publicar o decreto em Diário da Assembleia da República e a de decorrer um prazo de três dias para eventuais reclamações. Com este calendário, dificilmente o decreto chegará à Presidência da República antes do fim-de-semana do Natal.

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