Gabinete de apoio às vítimas de assédio da Faculdade de Direito sem pedidos de ajuda

Estrutura foi criada no final de Maio na sequência de dezenas de denúncias. Até agora ninguém contactou o gabinete.

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Protesto contra o assédido na Cidade Universitária de Lisboa tiago lopes

O gabinete de apoio às vítimas de assédio, criado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa na sequência de dezenas de denúncias, não recebeu qualquer pedido de ajuda desde que começou a funcionar em Maio.

O gabinete em causa foi anunciado no início de Abril, dias depois da divulgação de um relatório do Conselho Pedagógico que recebeu 50 queixas de assédio e discriminação, relativas a 10% dos professores da faculdade.

Seis meses após ter entrado em funcionamento, no final de Maio, não foram recebidos quaisquer pedidos de aconselhamento, jurídico ou psicológico, indicou a instituição, em resposta à agência Lusa. “Deve sublinhar-se que o facto de o gabinete de apoio à vítima não ter sido até ao momento contactado não fará com que desistamos do projecto que consideramos relevante para quem se encontre num estado de fragilidade perante situações de assédio, pelo que a estrutura irá manter-se em actividade”, acrescenta a direcção.

O objectivo do gabinete é ajudar as vítimas a lidar com situações de assédio e discriminação, de forma confidencial, através de aconselhamento jurídico e psicológico, a cargo do advogado e antigo bastonário Rogério Alves e da psicóloga Susana Lourenço, nomeados pelas respectivas ordens profissionais.

Além deste gabinete, a Faculdade de Direito criou também um canal para que estudantes, docentes ou não docentes possam apresentar denúncias de quaisquer situações de assédio ou discriminação, através de um contacto de correio electrónico (queixas@fd.ulisboa.pt). Até ao momento, foram recebidas dez queixas através desse canal, o mesmo número registado no final de Maio.

Dessas denúncias, três deram origem a processos de inquérito, com instrutores externos à Faculdade de Direito que concluíram pelo seu arquivamento, por prescrição. Entre as restantes, duas eram de natureza pedagógica e cinco relativas a “factos absolutamente prescritos, relacionados com o funcionamento dos serviços ou juridicamente não relevantes”, refere a faculdade.

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