Meco. Supremo Tribunal de Justiça aceita recurso da defesa das famílias das vítimas

Em Julho, o Tribunal da Relação de Évora considerou o recurso improcedente. O Supremo reconheceu que o caso “contribuirá para a clarificação do melhor enquadramento jurídico” para casos semelhantes.

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A tragédia aconteceu a 5 de Dezembro de 2013 e provocou a morte a seis jovens Nuno Ferreira Santos/ Arquivo

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso de revista excepcional da defesa das famílias das vítimas que morreram na praia do Meco, em 2013, após a Relação de Évora ter considerado em Julho o recurso improcedente.

Segundo a decisão proferida na quarta-feira pelos conselheiros Maria Clara Sottomayor, António Oliveira Abreu e João Cura Mariano, a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira, os juízes reconheceram que este processo “dispensa qualquer tipo de apresentação” e lembraram a “significativa projecção mediática, não só pelo seu desfecho trágico, mas também pelo contexto em que os factos ocorreram”, aludindo ao âmbito das praxes académicas.

Em causa está o acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 7 de Julho deste ano, que não deu provimento ao recurso da decisão do Tribunal de Setúbal que, em 14 de Outubro de 2021, absolveu o ex-dux João Miguel Gouveia e a Universidade Lusófona de eventuais responsabilidades pela tragédia que ocorreu em 15 de Dezembro de 2013, que provocou a morte a seis jovens. As famílias reclamavam uma indemnização de 1,3 milhões de euros.

“O caso dos autos assume uma significativa relevância social, sendo evidente que a intervenção deste Supremo Tribunal contribuirá para a clarificação do melhor enquadramento jurídico a dispensar a casos que apresentem semelhanças”, pode ler-se na decisão do STJ, que justificou também a sua decisão com a “relevância jurídica” das questões decorrentes deste caso.

Nas alegações para o STJ aceitar a revista excepcional da decisão da Relação de Évora, a defesa dos familiares das vítimas invocou, segundo o acórdão, a necessidade de esclarecer se cabia ou não a João Miguel Gouveia — enquanto primeiro réu da acção interposta e chefe máximo da praxe académica — “o dever de defender a vida e a integridade física dos colegas”.

Simultaneamente, defendeu a importância de se saber se a Universidade Lusófona/ Cooperativa de Formação e Animação Cultural (COFAC) “infringiu o dever de actuar de boa-fé, violando deveres acessórios de conduta”, ao alegadamente não controlar as praxes dos estudantes e as possíveis “consequências gravosas” das mesmas.

Os réus argumentaram que o recurso de revista excepcional era inadmissível, mas os conselheiros do STJ sublinharam que a fundamentação da defesa para admissão do recurso foi cumprida “de forma suficiente” e que, “em face do exposto, justifica-se a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça”.

O recurso de revista excepcional ocorre quando o STJ considera existir relevância jurídica e social de um processo, sobretudo quando estão em causa possíveis divergências de jurisprudência, a novidade do caso ou eventuais questões de interpretação legal num tema de interesse geral, para o qual se entende que a intervenção do Supremo pode reforçar a segurança e a certeza do Direito.

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