Oito anos depois, maltratar um animal pode ser constitucional?

Seria uma estranha inversão de valores encontrar respaldo constitucional para limitar os direitos liberdades e garantias em se tratando da destruição de um qualquer bem material, mas já não estando em causa um ato bárbaro, como esventrar uma cadela ou deixar morrer animais à fome.

Assinalam-se nesta segunda-feira oito anos passados desde a publicação da lei n.º 69/2014, que criminalizou os maus tratos e o abandono a animais de companhia. Um passo histórico, no seguimento de uma petição promovida pela associação Animal, que reuniu mais de 40 mil assinaturas. Um passo que a vizinha Espanha deu em 1995, enquanto por cá, apesar da Lei de Proteção aos Animais ser datada do mesmo ano, foram precisas mais de duas décadas para criar um quadro sancionatório.

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