CD acusa Comissão de Instrutores da Liga da prescrição de 13 processos
Órgão disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol diz ter questionado o organismo competente sobre a existência de casos passíveis de declaração de urgência.
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol anunciou esta terça-feira que a Comissão de Instrutores da Liga deixou prescrever 13 processos, apesar de ter questionado, por duas vezes, este órgão sobre a existência de alguns em risco de prescrição.
Em comunicado, o Conselho de Disciplina (CD) explica que solicitou por escrito, a 2 de Setembro de 2020 e a 24 de Novembro de 2021, informação à Comissão de Instrutores (CI) sobre a existência de processos em risco de prescrição e a necessidade de, a existir esse risco real, se promover a respectiva declaração de urgência.
“Em resposta ao primeiro pedido de informação, a CI informou o CD, a 9 de Setembro 2020, por escrito, da inexistência de processos em risco de prescrição. Em resposta ao segundo pedido de informação do CD, a CI informou, a 2 de Dezembro de 2021, que ‘detectando-se risco de prescrição de qualquer processo de inquérito e, sendo caso disso, será o mesmo declarado urgente'”, lê-se no comunicado do CD da FPF.
No mesmo texto, o órgão disciplinar revela que, apesar das informações transmitidas, “a CI não promoveu a declaração de urgência em 13 processos, relativamente aos quais foi declarada, até este momento, a prescrição durante a fase de instrução que é regulamentarmente da competência da Comissão de Instrutores”.