O outro lado da crise: o síndrome de burnout em contexto laboral

Numa luta desigual como é a relação de trabalho, deverá sempre existir uma ponderação especial quando estão em causa valores como a saúde e segurança no emprego.

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Tiago Lopes

Nos últimos dias, muito se tem falado sobre uma eventual crise no nosso Serviço Nacional de Saúde, onde à falta de médicos se junta a falta de condições de trabalho dos mesmos (sendo que muitos deles nem titulares de um vínculo laboral são). Ou seja, encontramo-nos perante o mix perfeito para a tendencial cura do doente.

No entanto, é importante referir que não é apenas o paciente que sai prejudicado no meio de toda esta confusão. É crucial também olhar para o outro lado, o lado dos profissionais de saúde: o caso prático perfeito para os amantes de direito do trabalho. Ora, a instabilidade, exaustão, pressão constante e os vários atentados aos seus direitos e garantias legais podem provocar nos profissionais de saúde síndrome de burnoutm caracterizado por uma exaustão física, mental e emocional. Tal exaustão acaba por influenciar não só o modo e a forma de prestação da sua actividade laboral, particularmente exigente e específica por estar directamente associada à vida e saúde de outras pessoas, como também a própria vida: pessoal, familiar e social.

Nestas situações, naturalmente, que o profissional tem de ter (e não esperar) uma resposta efectiva do Direito. E esta resposta – reactiva, diga-se passará pelo regime de baixa médica previsto legalmente para que o trabalhador possa ganhar forças para superar a sua patologia e, em último caso, mediante ponderação de todos os elementos da realidade casuística, por uma resolução contratual com justa causa por parte do trabalhador.

Todavia, sem embargo da solução referida, talvez fosse prudente pensar numa solução mais preventiva e não tanto reactiva, pois esta controvérsia laboral, ainda que tenha particular impacto no sector da saúde, verifica-se, infelizmente, em muitas áreas. Contudo, é fortemente esquecida pelo Estado na sua vertente social e pelo legislador laboral. Note-se que está em causa a defesa da dignidade do trabalhador, nos moldes descritos, que, no exercício das suas funções laborais, poderá assumir as vestes de paciente-trabalhador e é com estes “olhos” que (ele) deve ser visto.

Numa luta desigual como é a relação de trabalho, deverá sempre existir uma ponderação especial quando estão em causa valores como a saúde e segurança no emprego. E é exactamente isto que aqui sublinhamos. Efectivamente, fala-se muito da (in)existência dos índices de subordinação e não tanto da forma de como eles são exercidos. É certo que o conceito e alcance da subordinação jurídica – o epicentro da qualificação laboral - é bastante flexível, mas quando atinge a saúde dos trabalhadores, lato sensu, então chegamos ao limite legal e humano que não deverá ser ultrapassado. Em caso algum, sublinhe-se!

Destarte, somos da opinião que é tempo de dar, na legislação laboral e social, o devido valor à saúde mental dos trabalhadores. Esta é largamente esquecida e, quando reconhecida, não existe uma resposta suficiente e adequada para a tutela das suas garantias legais e constitucionais.

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