Conselho de Ministros aprova diploma que acaba com quase todas as taxas moderadoras

Ministra da Saúde explicou que só haverá cobrança de taxas moderadoras no recurso às urgências hospitalares quando estas não são referenciadas pelo SNS ou quando esse episódio de urgência não resulta em internamento.

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Só serão cobradas taxas moderadoras no recurso às urgências não referenciado pelo SNS PÚBLICO

O Conselho de Ministro aprovou, esta quinta-feira, o diploma que termina com quase todas as taxas moderadoras a partir de Junho. A ministra da Saúde, Marta Temido, explicou que só haverá cobrança de taxas moderadoras no recurso às urgências hospitalares quando este não é referenciado pelo SNS – seja através da linha SNS 24 ou centro de saúde – ou quando esse episódio de urgência não resulta em internamento. A medida tinha sido anunciada na discussão do Orçamento do Estado.

No contexto da base 24 da Lei de Bases da Saúde “tem vindo a ser realizado um processo de progressivo alargamento de situações de dispensa de pagamento de taxas moderadoras com o objectivo de garantir que as mesmas apenas são aplicadas para os mesmos objectivos de orientar o fluxo do SNS, conduzindo aos locais de prestação de cuidados mais adequados e manter o controlo do risco moral”, disse a ministra, referindo-se ao “uso indevido de serviços” que a gratuitidade pode gerar.

Na conferência de imprensa, Marta Temido lembrou que a eliminação da cobrança das taxas moderadoras começou “primeiros nos cuidados de saúde primários, depois nos exames prescritos pelos cuidados de saúde primários, depois nos exames prescritos pelos cuidados de saúde primários e realizados noutros serviços. Agora entramos no último momento do planeamento”.

A partir de Junho, explicou, serão dispensadas de pagar taxas moderadoras as pessoas que recorram às urgências hospitalares referenciados pela linha SNS 24 ou pelo centro de saúde. “Há ainda uma possibilidade da dispensa acontecer quando não há referenciação, mas a pessoa é encaminhada para internamento” na sequência dessa ida à urgência. Se nenhuma destas situações se aplicar, então o utente tem de pagar taxa moderadora.

A ministra explicou ainda que as consultas de seguimento e as primeiras consultas de especialidade que sejam referenciadas por uma outra especialidade hospitalar também ficarão isentas do pagamento de taxas moderadoras.

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