APCVD aplica 67 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos em 2022

Cerca de 30% dos processos geridos por esta entidade foram arquivados, com 8% remetidos ao Ministério Público.

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Nuno Ferreira Santos

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) concluiu 189 processos de contra-ordenação no primeiro trimestre de 2022, com 67 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos aplicadas.

Do “bolo” total de processos, segundo dados divulgados nesta segunda-feira pela APCVD, a maior parte, 62%, levou a decisões condenatórias, com 18 casos já com carácter definido e aplicação de coima e 56 a aguardarem este estatuto.

Quarenta e dois processos levaram a uma admoestação, com 16 processos arquivados por concorrerem com uma queixa-crime, tendo sido remetidos ao Ministério Público (MP).

Em 19 casos, não foi possível identificar ou notificar o infractor, com o processo arquivado, com 29 a terem este destino devido a falta de matéria indiciária e nove por “outros motivos”.

Na prática, 30% dos processos geridos por esta entidade foram arquivados, com 8% remetidos ao MP, enquanto as medidas de interdição de acesso a recintos desportivos se dividem em 66% como cautelares e 34% como acessórias.

Quase todos os indicadores baixam comparados com o período homólogo de 2021, em que os recintos desportivos estavam muito limitados no acesso por adeptos, quando não interditos, devido à pandemia de covid-19.

As remessas ao MP aumentaram, de sete para 16, mas foram arquivados muito menos processos (124 contra 57) e tomadas muito menos decisões sancionatórias por admoestação (162 para 42).

Dados fornecidos à agência Lusa pela Polícia de Segurança Pública (PSP) a 2 de Abril notam que 180 adeptos estão actualmente proibidos de entrar em recintos desportivos, um número que aumenta desde 2019, quando foi criada a APCVD.

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