Novos radares, 13 milhões de euros, um assalto aos contribuintes

A colocação de novos radares, assim como a estimativa feita pelo Governo, apenas vem declarar que, der por onde der, os condutores vão ter de pagar 13 milhões de euros ao Estado, sendo multados, a bem ou a mal.

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Paulo Pimenta

A mais recente estimativa do Governo, no sentido de arrecadar aproximadamente 13 milhões de euros em receitas provenientes da colocação de novos radares, revela, no mínimo, uma grande cara de pau. Um alerta público e ao mesmo tempo vergonhoso, que se irá consubstanciar num assalto declarado ao bolso dos condutores-contribuintes.

No ano de 2020, o Estado português arrecadou praticamente 50 milhões de euros em contra-ordenações nas estradas, num total aproximado de 1,2 milhões de multas, sendo que mais de metade destas infracções se deveu a excesso de velocidade, no caso, mais de 750 mil multas. Não obstante, o número baixou em virtude da pandemia que se viveu de forma mais intensa, em que os cidadãos-condutores permaneceram mais tempo em casa e utilizaram menos o seu veículo.

A colocação de novos radares, assim como a estimativa feita pelo Governo, apenas vem declarar que, der por onde der, os condutores vão ter de pagar 13 milhões de euros ao Estado, sendo multados, a bem ou a mal. O Estado acredita que está a acompanhar a Europa nesta matéria, pois bem, há certas coisas que não se deve imitar num Estado de Direito.

Muitos contribuintes que auferem o salário mínimo de 665,00 euros vêem-se aflitos para pagar as suas despesas de quotidiano, quanto mais uma coima no valor mínimo de 60 euros ou, muitas vezes, 120 euros, e, em infracções muito graves, no mínimo 300 euros, correndo o risco de perder pontos e ficar impedido de circular com veículos a motor durante um período determinado.

Não vale tudo, assim como não vale multar condutores de forma errada, como sucede todos os dias: há radares que não estão devidamente homologados, e que muitas vezes não observam as todas as características técnicas do radar fotográfico, concretamente, o modelo e o número de série.

Por outro lado, a imputação de duas velocidades de circulação ao condutor prejudica gravemente a sua defesa, uma vez que o auto de contra-ordenação levantado deve ser claro e preciso, sendo que muitas vezes não o é! Face à actual legislação, não basta afirmar que o equipamento está homologado por despacho do Director Geral de Viação, sendo também necessário notificar tais aparelhos (com todas as características) à Comissão Nacional de Protecção de Dados, para que a prova pelos mesmos obtida possa ser considerada válida.

Por fim, muitos condutores são multados por agentes à “paisana”, que em bom rigor muitas vezes já não estão em exercício de funções no acto da multa, o que consubstancia uma nulidade do auto, uma vez que lei impõe que o auto faça fé em juízo, estritamente quando ao agente autuante se encontra no exercício das suas funções.

Estas e outras situações, que não são minoradas pelo Estado, que prejudicam e diminuem gravemente o direito de defesa dos condutores, tendo o seu arrimo legal no artigo 32.º, n.º 10 da Constituição da República Portuguesa, um direito constitucional absoluto de todos, deveriam sim ser a prioridade do Estado. Não a intenção desmesurada de multar mais e mais.

Já que, mais uma vez, vão ao bolso dos cidadãos-condutores, que usem essa receita para melhorar as condições das autoridades autuantes e que criem medidas específicas para suprir as irregularidades dos cinemómetros-radares. 

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