Residentes e funcionários de lares vacinados têm de fazer isolamento se tiverem contacto com um caso positivo

É uma das excepções às novas regras de isolamento, actualizadas esta sexta-feira pela Direcção-Geral da Saúde.

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Paulo Pimenta

É uma das excepções às novas regras de isolamento, actualizadas esta sexta-feira pela Direcção-Geral da Saúde (DGS). Mesmo vacinados, os funcionários e residentes de lares, e outros estabelecimentos equiparados, serão considerados contactos de alto risco e terão de fazer isolamento. Segundo as novas indicações, de modo geral, as pessoas com a vacinação completa há mais de 14 dias e que tenham tido um contacto de risco deixam de fazer isolamento se tiverem um teste negativo à covid-19. Para os não vacinados, o período de isolamento passa de 14 para dez dias.

A norma revista estabelece que são contactos de alto risco as pessoas “com um nível de exposição elevado ao caso confirmado de infecção” e que “não apresentem esquema vacinal completo”. Mas também aquelas que tendo a vacinação completa “residam ou trabalhem em estruturas residenciais para idosos (ERPI) e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas” ou que “sejam contacto de caso confirmado no contexto de um surto em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas”.

A mesma avaliação aplica-se em caso de surtos em unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI), instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais e centros de acolhimento de migrantes e refugiados. Também são consideradas contactos de alto risco pessoas totalmente vacinadas que “coabitem com o caso confirmado em contexto de elevada proximidade (por exemplo, partilha do mesmo quarto).

Segundo as indicações, os contactos de alto risco “estão sujeitos a isolamento profiláctico”, que termina após a obtenção de um resultado negativo num teste à covid-19 “realizado ao 10.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado”. A DGG explica que nas situações em que não é possível garantir adequadas condições de isolamento dentro da habitação entre o caso confirmado e o(s) seu(s) coabitante(s), a data da última exposição de alto risco corresponde à data do fim do isolamento do caso confirmado (ou à data do fim do isolamento do último caso confirmado, se mais do que um caso confirmado entre os coabitantes)”.

De acordo com o documento, em casos excepcionais, “a autoridade de saúde pode determinar, fundamentada numa avaliação de risco caso-a-caso, o isolamento profiláctico a contactos de caso confirmado de infecção por SARS-CoV-2/COVID-19 noutras circunstâncias não previstas na presente norma”. “Em situações em que o risco de geração de cadeias de transmissão a pessoas com condições associadas a evolução para COVID-19 grave é alta (avaliação caso a caso), a autoridade de saúde pode determinar o isolamento profiláctico até ao 14.º dia após a exposição ao caso confirmado”, lê-se também.

Segundo os critérios estabelecidos na norma, existe um nível elevado de exposição quando há contacto cara-a-cara com um caso confirmado a uma distância inferior a um metro, independentemente do tempo de exposição ou quando este contacto acontece a uma distância entre um e dois metros e durante 15 minutos ou mais (sequenciais ou cumulativos, ao longo de 24 horas). Também se aplica a mesma definição quando o contacto com o caso positivo acontece em ambiente fechado - por exemplo, coabitação, sala de reuniões, sala de espera, sala de aula - durante 15 minutos ou mais, incluindo viagem em veículo fechado.

O nível de exposição é classificado de baixo quando este contacto cara-a-cara com um caso confirmado de infecção acontece a uma distância entre um e dois metros por período inferior a 15 minutos. O mesmo se aplica em situações de ambiente fechado, em que o contacto acontece por período inferior a 15 minutos.

Contactos devem usar máscara durante dez dias

Quanto à testagem, os contactos considerados de alto risco devem fazer dois testes - ao 5.º e 10.º dias - e os de baixo risco, um teste laboratorial “o mais precocemente possível e, idealmente, até ao 5.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado”. Em situações de cluster ou de surto todos os contactos devem fazer preferencialmente um teste rápido de antigénio, para maior rapidez de implementação de medidas de controlo.

“Todos os contactos devem adoptar as seguintes medidas durante 10-14 dias desde a data da última exposição: utilizar máscara cirúrgica, em qualquer circunstância, em espaços interiores e exteriores”, “manter-se contactável”, “automonitorizar e registar diariamente sintomas compatíveis com covid-19, bem como medir e registar a temperatura corporal, pelo menos uma vez por dia” e contactar o SNS24 caso surjam sintomas compatíveis com a infecção.

A DGS reforça ainda que “os contactos de baixo risco devem limitar as interacções com outras pessoas, reduzindo as suas deslocações ao indispensável (por exemplo: trabalho, escola, casa, etc.), e evitar o contacto com pessoas com condições associados a maior risco de desenvolvimento de covid-19 grave”.

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