Sobre a transferência do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo para Coimbra

O Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal Administrativo e os outros supremos tribunais devem permanecer em Lisboa, capital da República, a par dos órgãos políticos de soberania. A sua transferência para outra cidade envolveria violação de normas constitucionais, mesmo se consuetudinárias. Donde, inconstitucionalidade.

1. Pelo menos desde o século XV, a Corte, a sede do poder político português, esteve situada em Lisboa, embora, durante um ou outro tempo reduzido, se deslocasse para outra cidade. Só se verificaram duas exceções: a transferência da Corte para o Rio de Janeiro em 1808, aquando das Invasões Francesas, e o Governo Provisório de D. Pedro IV, em nome de D. Maria da Glória, em Angra do Heroísmo, aquando das lutas liberais.

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1. Pelo menos desde o século XV, a Corte, a sede do poder político português, esteve situada em Lisboa, embora, durante um ou outro tempo reduzido, se deslocasse para outra cidade. Só se verificaram duas exceções: a transferência da Corte para o Rio de Janeiro em 1808, aquando das Invasões Francesas, e o Governo Provisório de D. Pedro IV, em nome de D. Maria da Glória, em Angra do Heroísmo, aquando das lutas liberais.