O caso é fácil de contar e difícil de aceitar. Entre 2017 e 2019, pelo menos, cada Estado-membro da União Europeia (UE) recebia dez mil euros pelo acolhimento de um refugiado. No caso português, as verbas eram entregues ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que as transferia para o Alto Comissariado para as Migrações.
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