A “idade adulta do património”

Também nesta área a “idade adulta” só existirá quando tivermos, além de um Estado forte e regulador do bem comum, pessoas livres no pensamento, na palavra e na acção, e um movimento associativo robusto, exercendo energicamente os seus direitos de protesto e resistência cívica.

Há momentos que impelem a fazer balanços, questionando-nos sobre percursos de vida. A passagem à reforma encontra-se tipicamente nesse caso e faço-o tomando emprestado o título de um livro de Patrice Béghain, com mais de duas décadas, onde enumerava a liberdade e fraternidade como condições da adultícia patrimonial. Ambas fazem todo o sentido, mas requerem quem as cultive. Quatro condições ocorrem para o efeito. Vejamo-las.

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