Poderes dos governos minoritários parte II: executivo leva leis sobre concursos de professores ao Constitucional

Aprovados por coligação negativa no Parlamento e promulgados pelo Presidente, os dois diplomas violam, na perspectiva do Governo, a “reserva da administração”. Depois da decisão dos juízes sobre os apoios sociais, há mais um braço-de-ferro que pode “fazer doutrina”.

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António Costa e Marcelo Rebelo de Sousa: ambos querem fazer doutrina, mas em sentido oposto LUSA/TIAGO PETINGA

Pela segunda vez este ano, o Governo de António Costa pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de leis aprovadas pelo Parlamento, com votos de todos os partidos menos do PS. Desta vez, estão em causa duas leis relativas aos concursos de professores, mas a questão de fundo não é tanto a contratação de meia centena de professores do ensino artístico ou a negociação com os sindicatos da revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, assuntos de que tratam as leis – até porque o executivo já iniciou negociações com este último objectivo. Do que se trata é de “fazer doutrina”, ou não, quanto aos poderes dos governos minoritários e as suas limitações.

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Pela segunda vez este ano, o Governo de António Costa pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de leis aprovadas pelo Parlamento, com votos de todos os partidos menos do PS. Desta vez, estão em causa duas leis relativas aos concursos de professores, mas a questão de fundo não é tanto a contratação de meia centena de professores do ensino artístico ou a negociação com os sindicatos da revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, assuntos de que tratam as leis – até porque o executivo já iniciou negociações com este último objectivo. Do que se trata é de “fazer doutrina”, ou não, quanto aos poderes dos governos minoritários e as suas limitações.