Restaurantes “expressamente proibidos” de guardar comprovativos de testes e dados pessoais dos clientes

A resolução que entra em vigor esta sexta-feira pretende proteger o direito à protecção de dados pessoais.

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Nos concelhos de risco elevado ou muito elevado é exigido um teste negativo ou certificado digital para refeições no interior dos restaurantes. As esplanadas estão dispensadas Nicolau Botequilha

Os restaurantes dos concelhos de risco elevado e muito elevado, onde é necessário realizar testes ou a apresentação do certificado de vacinação, estão “expressamente proibidos” de guardar comprovativos de testes e dados pessoais dos clientes.

A norma surge na resolução do Conselho de Ministros de 22 de Julho onde se lê que é “expressamente proibido o registo ou a conservação de dados pessoais associados ao Certificado Digital COVID da UE ou a resultados de testes, incluindo comprovativos da sua realização, associados à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma, devendo a consulta de dados pessoais para efeitos de verificação do cumprimento do disposto no presente artigo limitar-se ao estritamente necessário.”

Apesar de ser uma norma que visa proteger o direito à protecção de dados pessoais, levanta-se a questão de como é que, em caso de fiscalização, se consegue comprovar que foram realizados testes ou apresentados comprovativos.

A associação PRO.VAR - Promover e Inovar a Restauração Nacional classifica esta medida de “estranha” e apela a que a responsabilidade seja apenas dos clientes. Daniel Serra, presidente da PRO.VAR, explica ao PÚBLICO que a associação já solicitou a “abolição” dos autotestes como condição para entrar no restaurante, uma exigência que diz não “fazer sentido por muitas razões”. Quanto ao registo de dados dos testes PCR e dos certificados digitais, uma questão que está relacionada com a protecção de dados, Daniel Serra afirma que “não sendo possível fazer o registo dos dados no próprio restaurante,” a medida torna-se “mais difícil e mais estranha”.

“Um restaurante faz a admissão do cliente e, se o cliente cumprir as regras, entra e fica legal. Mas, perante as autoridades, a nossa dúvida é como poderão os empresários provar que o cliente realmente cumpriu com as regras que estão neste momento em vigor”, diz, salientando que “muitos” clientes “até se recusam a fornecer os dados”.

“No limite, entra uma fiscalização e pergunta se os clientes que estão no restaurante têm todos testes negativos ou a situação regularizada e o empresário do restaurante pode dizer que sim. Mas se houver uma inspecção um a um de cada cliente, basta um cliente que na altura [da admissão] apresentou teste negativo não o ter por alguma razão para pôr em causa o restaurante”, acrescenta.

Neste sentido, defende o presidente da PRO.VAR, “fará todo o sentido que esta medida seja apenas e só da responsabilidade dos clientes”. “Os restaurantes não têm que ter qualquer responsabilidade no controlo dos testes”, diz, destacando que os estabelecimentos “não podem estar sujeitos a uma penalização quando essa mesma [condição] não pode ser sequer registada para prova futura”.

A resolução entra em vigor esta sexta-feira, um dia depois de ter sido publicada.

Nos concelhos de risco elevado ou muito elevado é exigido um teste negativo ou o certificado digital (para um certificado de vacinação ser válido terá de ter o esquema vacinal completo) para poder fazer refeições no interior do restaurante. A medida só se aplica entre as 19h de sexta-feira e as 22h30 de domingo. Se optar por uma esplanada não terá de apresentar nem o certificado, nem teste negativo, uma vez que essas exigências se aplicam apenas ao interior do restaurante.

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