Funchal ganha sistema de videovigilância e Leiria expande o já existente

A cidade da ilha da Madeira contará com um sistema com 81 câmaras e em Leiria serão instaladas mais 42. Uso das câmaras de videovigilância segue as recomendações da Comissão Nacioanl de Protecção de Dados.

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Fabio Augusto

Foi esta segunda-feira autorizada a instalação de 81 câmaras de vigilância na cidade do Funchal, na ilha da Madeira, e mais 42 na cidade de Leiria.

Em comunicado, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, autorizou a colocação dos equipamentos em ambas as localidades com o objectivo de assegurar a “segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes em locais com risco da sua ocorrência”.

No Funchal, onde ainda não existe um sistema de videovigilância, as câmaras serão colocadas nos arruamentos entre o Jardim Municipal e o Mercado Municipal da cidade e ainda a zona marginal da baixa.

Por sua vez, na cidade de Leiria, as novas 42 câmaras juntar-se-ão ao sistema já existente, que conta com 19 equipamentos, perfazendo um sistema de videovigilância composto por 61 câmaras.

De acordo com a Lusa, “o sistema está a funcionar desde Março de 2018, tendo a correspondente autorização sido renovada em Abril de 2020 por um período de dois anos”. Desta forma, o alargamento da videovigilância irá abranger o “percurso Polis e os parques de lazer adjacentes, na área contígua ao rio Lis, assim como as principais artérias da zona urbana da cidade”.

A Lusa adianta que o Ministério da Administração Interna “assegura que o uso das câmaras de videovigilância segue as recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) no parecer emitido em Junho de 2021”, relativamente a Leiria, e Julho no caso do Funchal.

Algumas das recomendações presentes no parecer da CNPD são que o sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente, 24 horas por dia, em todos os dias da semana, será permitida a captação e gravação de som sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens, deve ser efectuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas e não é permitida a utilização de câmaras ocultas.

A autorização do Secretário de Estado Adjunto para o uso e funcionamento destes sistemas tem uma validade de dois anos a contar desde o momento da sua activação.

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