Tribunal europeu diz que os véus islâmicos podem ser proibidos no local de trabalho

Tribunal de Justiça da União Europeia corrobora decisão semelhante, tomada em 2017, e aceita proibição do hijab para os casos em que o empregador pretende apresentar aos clientes uma “imagem neutral” do seu negócio.

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As empresas podem proibir as suas funcionárias muçulmanas de usarem véu em alguns casos, decretou o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) nesta quinta-feira, em resposta a duas queixas apresentadas por mulheres que foram suspensas dos seus locais de trabalho na Alemanha por esse motivo.

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As empresas podem proibir as suas funcionárias muçulmanas de usarem véu em alguns casos, decretou o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) nesta quinta-feira, em resposta a duas queixas apresentadas por mulheres que foram suspensas dos seus locais de trabalho na Alemanha por esse motivo.

O debate sobre o uso do hijab – o véu tradicional muçulmano que cobre a cabeça e os ombros – tem sido bastante controverso um pouco por toda a Europa, há vários anos, e salienta as diferenças acentuadas [entre os Estados-membros da UE] na integração das comunidades muçulmanas.

Nos casos apresentados ao TJUE, ambas as mulheres – uma cuidadora de necessidades especiais numa creche em Hamburgo, gerida por uma associação de caridade; e uma operadora de uma caixa de supermercado da cadeia comercial Mueller – não usavam véu quando começaram nos respectivos empregos, mas decidiram fazê-lo alguns anos mais tarde, depois de regressarem de licença de maternidade.

Foram então informadas de que o véu não era permitido e, em momentos diferentes, foram suspensas, informadas de que teriam de vir trabalhar sem o véu ou colocadas noutras funções, informa o documento judicial.

O tribunal da UE teve de decidir, para ambos os casos, se a proibição do véu no local de trabalho representava uma violação da liberdade religiosa ou se era permitida no âmbito da liberdade de gestão de uma empresa e do desejo de projecção de uma imagem de neutralidade para os clientes. 

A decisão do TJUE foi no sentido de que as proibições eram possíveis, se justificadas pela entidade empregadora com formas de apresentação de imagem neutral. 

“A proibição de vestir qualquer forma visível de expressão de crenças políticas, filosóficas ou religiosas no local de trabalho pode ser justificada pela necessidade de o empregador apresentar uma imagem neutral aos seus clientes ou para evitar disputas sociais”, diz o tribunal.

Ainda assim, acrescenta o TJUE, a justificação deve corresponder a uma necessidade genuína do empregador.

No caso da funcionária da creche, o tribunal diz que a regra criada parece ter sido aplicada de uma forma genérica e indiferenciada, uma vez que a entidade empregadora também pediu a outro funcionário que usava uma cruz religiosa que a tirasse.

Para ambos os casos, caberá agora aos tribunais nacionais a última palavra sobre se houve ou não algum tipo de discriminação.

O TJUE já tinha decidido, em 2017, que as empresas poderiam proibir o seu staff de usar véus islâmicos ou outros símbolos religiosos visíveis em determinadas circunstâncias, decisão essa que provocou uma reacção negativa entre as associações religiosas.

Na Alemanha vivem mais de 5 milhões de muçulmanos – é o maior grupo minoritário religioso do país. 

A proibição do uso de véu no trabalho é um tema altamente controverso na Alemanha há vários anos, principalmente para os aspirantes a professores nas escolas públicas e para os juízes estagiários. Até agora, porém, esta questão não tem sido um grande tema na campanha para as eleições legislativas deste ano.

Noutros países europeus, os tribunais também têm avaliado os casos em que se pode proibir o véu no local de trabalho.

Em 2014, a mais alta instância judicial em França validou a dispensa de uma cuidadora muçulmana por usar véu numa creche privada que exigia neutralidade rigorosa aos seus empregados. França – país com a maior comunidade muçulmana da Europa – proibiu o uso de véus islâmicos nas escolas públicas em 2004.

Por outro lado, o Tribunal Constitucional da Áustria decretou que uma lei que proibia as raparigas até aos dez anos de idade de usarem véu nas escolas era discriminatória.