Criança retirada à mãe depois de recusa do uso de máscara está a frequentar escola em Vila Real

Ministério da Educação garante que progenitora recusou apresentar atestado médico para fundamentar a recusa de uso de máscara por parte da filha de 12 anos. Tribunal determinou que menor ficasse por dois meses à guarda dos avós paternos em Vila Real, onde está a frequentar a escola.

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Criança alegou mal-estar físico por causa do uso de máscara mas progenitora terá recusado apresentar atestado médico requerido pela escolaa Nuno Ferreira Santos (arquivo)

A criança de 12 anos que foi retirada à mãe por ordem judicial depois de se ter recusado a usar máscara na escola, em Vila Pouca de Aguiar, está actualmente a frequentar o agrupamento de Escolas Morgado Mateus, em Vila Real, “com normalidade, usando máscara, no cumprimento da legislação e regras sanitárias em vigor”, adiantou ao PÚBLICO o Ministério da Educação (ME).

Por decisão judicial, a criança em causa foi alvo de uma “medida cautelar de apoio” que determinou que aquela ficasse à guarda dos avós paternos, pelo período de dois meses, em Vila Real. Esta decisão foi tomada após falhadas todas as tentativas “de sensibilização para o uso de máscara”, as quais decorreram “inclusive na presença de agentes da Escola Segura”, ainda segundo o ME.

De acordo com a mãe, Paula Pinto, a criança estaria a manifestar sintomas de mal-estar devido ao uso da máscara, nomeadamente dores de cabeça, cansaço e letargia. “A menina sempre foi um poço de energia e [nos últimos tempos] chegava a casa depois do almoço e adormecia com o cansaço”, declarou a mãe ao site www.queroemigrar.com, conotado com o movimento negacionista, que exibiu uma gravação feita pela progenitora no momento em que agentes da GNR entraram em sua casa, alegadamente sob ameaça de arrombamento da porta, para lhe retirarem a criança. De acordo com a mãe, tal acção derivou da sua recusa em obrigar a filha a usar máscara, configurando um “rapto” perpetrado por uma “força policial que cumpre ordens para uma ditadura e rouba filhos às mães”.

Frequentou escolas sem incidentes

Ao que o PÚBICO apurou junto da escola, a criança frequentou o estabelecimento de ensino durante o primeiro e o segundo períodos do ano lectivo sem incidentes. Após o segundo confinamento, quando foram confrontados com a recusa em continuar a usar a máscara, os responsáveis da escola alegam ter insistido com a progenitora para que esta apresentasse um atestado médico que comprovasse as contra-indicações do uso da máscara naquele caso em particular, o que aquela terá recusado, “tendo contraposto com argumentação, sem evidência científica ou base legal, acerca de temáticas como testagem, uso de máscara ou vacinação”.

O PÚBLICO tentou ouvir a progenitora e os seus representantes legais, os quais se recusaram, porém, a prestar esclarecimentos sobre o caso. Já o ME lembra a propósito que a aluna tinha deixado de ir à escola e, não estando as faltas justificadas, tal configura uma situação de abandono escolar que as escolas estão obrigadas a sinalizar junto das respectivas comissões de protecção de crianças e jovens em risco (CPCJ). Não obstante, continuaram a “ser feitos todos os esforços junto da encarregada de educação, bem como vários alertas para as consequências escolares resultantes das faltas da aluna”. Entretanto, a CPCJ transferiu o processo para o Ministério Público que, por sua vez, decidiu aplicar à criança, a medida cautelar de apoio junto dos avós paternos.

No decurso do último ano lectivo, foram várias as providências cautelares interpostas por pais que reclamavam o direito de os seus filhos serem dispensados do uso de máscara nas escolas. O advogado José Manuel Castro, que chegou a conseguir que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra aceitasse uma providência cautelar interposta pelos pais de uma criança de sete anos contra as restrições interpostas por causa da covid-19, adiantou ao PÚBLICO que esta acção, bem como as outras duas que intentou visando dispensar os alunos da obrigatoriedade do uso de máscaras, acabaram por não surtir efeitos práticos. “Houve um período provisório em que as crianças foram isentas do uso de máscara, mas durou pouco tempo. Num caso, o juiz absolveu o Estado por inutilidade superveniente e nos outro dois o tribunal considerou que os ministérios da Saúde e da Educação tinham razão e que o comportamento das escolas era fundamentado pelas directrizes governamentais”, resumiu ao PÚBLICO.

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