Autocaravanismo no sudoeste alentejano e costa vicentina com novas regras

Nas novas áreas de serviço para autocaravanas fica interdita a prática de campismo e a pernoita não é permitida para além das 72 horas.

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Excesso de lixo e estacionamento anárquico de autocaravanas em áreas protegidas têm provocado tensão miguel manso

O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) aprovou um conjunto de normas orientadoras que viabilizam a instalação de Áreas de Serviço de Autocaravanas (ASA) no sudoeste alentejano e costa vicentina. Esta foi a solução encontrada para travar a ocupação ilegal e descontrolada que ao longo dos últimos anos foi geradora de conflitos com as autarquias e populações costeiras, confrontadas com o excesso de lixo e estacionamento anárquico de autocaravanas em áreas protegidas.

Para superar uma imposição do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV), que interdita a prática de campismo e caravanismo fora dos locais para tal destinados e obriga a uma “autorização especial” do ICNF, as normas agora aprovadas deixaram de enquadrar as ASA nas tipologias de empreendimento turístico. Passam a constituir um “complemento aos parques de campismo e de caravanismo”.

As ASA correspondem a espaços sinalizados que integram uma ou mais estações de serviço, com espaços revestidos com materiais impermeabilizados que dispõem de escoamento de águas residuais, esvaziamento de WC químico com sistema de lavagem e despejo de cassetes sanitárias.

O apoio que passa a ser prestado por estes novos equipamentos compreende ainda o abastecimento de água potável e despejo de resíduos sólidos urbanos. São áreas com espaços devidamente equipados e infra-estruturados, que permitem a “manutenção e pernoita de autocaravanas por período não superior a 72 horas”.

A sua localização, contudo, está sujeita a vários condicionalismos. As ASA não podem ocupar Áreas de Protecção Total nem Áreas de Protecção Parcial do tipo I e do tipo II. Fica interdita a sua localização “na orla costeira, 500 metros a partir da linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais” e deve ser evitada a sua instalação em zona costeira, dois quilómetros a partir da linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais, como estabelecem as normas aprovadas pelo ICNF.

Os terrenos a afectar deverão estar já infra-estruturados com ligação aos sistemas municipais de água, esgotos e rede eléctrica.

Os acessos deverão recorrer a percursos já existentes em “piso permeável ou semipermeável”, mas é admitida a abertura de novos acessos se não houver alternativa. Neste caso, a proposta deverá ser acompanhada por uma avaliação dos previsíveis impactes ambientais, “susceptíveis de afectar a conservação de habitats e de espécies da flora e da fauna” refere o normativo.

No interior de uma ASA não é admitida a instalação de áreas comerciais e está interdita a prática de campismo.

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