CD explica castigo a Rúben Amorim: “O tempo das decisões é definido pelo cumprimento das regras”

Em causa estão os seis dias de suspensão aplicados ao treinador do Sporting.

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LUSA/MIGUEL A. LOPES/POOL

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) emitiu nesta quarta-feira um comunicado a explicar o timing e os fundamentos da decisão que levou à aplicação de um castigo de seis dias de suspensão a Rúben Amorim, treinador do Sporting. A suspensão dos prazos, devido à covid-19, e o tipo de inquérito instaurado são os principais argumentos invocados pelo órgão.

“O Conselho de Disciplina decidiu no prazo de 12 dias a contar da data agendada para a audiência disciplinar (21 de Abril de 2021). A decisão não aconteceu antes porque o arguido declinou ser ouvido a 1 de Março de 2021, optando por aproveitar a suspensão de prazos relacionada com a epidemia de Covid 19”, explicou o órgão federativo.

De certa forma respondendo às críticas do Sporting, que considerou a “deliberação injusta e desproporcional”, o CD prossegue: “O Conselho de Disciplina, aquando das declarações do arguido sobre ‘dualidade de critérios’, em vez de instaurar um processo disciplinar em que o treinador Rúben Amorim seria arguido, instaurou um processo de inquérito. O treinador Rúben Amorim, tendo a oportunidade de se pronunciar sobre se teria havido comportamento idêntico ao seu adoptado por outro treinador, não concretizou as afirmações que alegara terem sido feitas por outros, nem identificou o agente desportivo que as teria proferido”.

Rejeitando qualquer "tentativa de condicionamento de decisões futuras”, os membros do Conselho de Disciplina assegura que “não promove o adiamento de decisões para períodos em que não possam produzir já qualquer efeito útil": “O tempo das decisões é definido pelo cumprimento das regras processuais”

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