PEV avança com projecto de lei para regular o teletrabalho

Aumentos dos consumos energéticos devem ser suportados pelo empregador e trabalhador pode recusar facultar à empresa o seu equipamento.

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Bancada do PEV anuncia alterações ao Código do Trabalho Nuno Ferreira Santos

O Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) anunciou esta quinta-feira a apresentação de um projecto de lei que visa alterar o Código do Trabalho tendo em vista a regulação do regime de teletrabalho previsto desde 2003, desde que voluntário e por acordo das partes. 

“Ocorre que hoje se discute o teletrabalho partindo de um pressuposto totalmente diferente, que consiste na sua aplicação como uma obrigação, por motivos de excepção”, refere o partido na fundamentação: “Assim, no que ao teletrabalho diz respeito, a actual legislação laboral não dá respostas que se impõem.”

Está a criar-se o objectivo de tornar normal a excepção, salienta o PEV, referindo-se ao controlo remoto e abusivo dos empregadores, à desregulação horária e ao aumento de formas de pressão sobre os trabalhadores. Assim, o partido considera que têm de ser respeitadas as regras do Regulamento Geral de Protecção de Dados e o princípio de não-invasão e intromissão na vida pessoal do trabalhador, respeitando os seus tempos de trabalho. Este rastreamento deve ser feito por escrito, e o trabalhador deve ter acesso ao registo dos seus tempos de trabalho.

Outro ponto é a definição do regime do teletrabalho como o realizado fora do estabelecimento, dirigido pela organização, mas sem contacto pessoal, recorrendo a tecnologias de informação. “Os meios tecnológicos e outro material utilizado devem ser propriedade do empregador, podendo, ainda assim, ser do trabalhador, mas a verdade é que este pode recusar a prestação de teletrabalho por ausência de meios e condições”, considera.

Segundo o projecto de lei, compete à entidade patronal suportar os custos dos meios tecnológicos ou materiais necessários ao trabalho que não sejam por ela fornecidos e compensar as despesas com o aumento de consumos energéticos ou de aquisição de mobiliário ergonomicamente adequado à actividade.

O PEV considera, ainda, que há necessidade de alterar a lei, com vista a permitir que os trabalhadores com filhos, ou outros dependentes a cargo até aos 12 anos, com deficiência ou doença crónica, tenham o direito de solicitar, por iniciativa própria, a prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Destaca que o trabalhador tem a prerrogativa de rejeitar a proposta de teletrabalho, quando considere não estarem reunidas as condições para que a sua actividade seja prestada com dignidade, privacidade e respeito pelas condições de segurança e saúde no trabalho.

Ainda assim, o trabalhador não deve ter desregulado o seu horário de trabalho e não lhe deve ser imputada qualquer falta ou repreensão disciplinar, em caso de avarias com meios de produção, falhas de energia ou Internet que não sejam da sua responsabilidade.

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