Na sequência do que escrevi no online no passado domingo, proponho-me, agora, tecer algumas considerações sobre pontos concretos da decisão de Ivo Rosa. Naturalmente que só os sujeitos processuais directamente envolvidos dispõem de todos os conhecimentos e acesso ao mastodôntico acervo probatório para se pronunciarem com toda a propriedade.
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Na sequência do que escrevi no online no passado domingo, proponho-me, agora, tecer algumas considerações sobre pontos concretos da decisão de Ivo Rosa. Naturalmente que só os sujeitos processuais directamente envolvidos dispõem de todos os conhecimentos e acesso ao mastodôntico acervo probatório para se pronunciarem com toda a propriedade.