Ventura quer mudar Constituição para criminalizar enriquecimento ilícito

Deputado do Chega propõe que a lei preveja claramente que a criminalização do enriquecimento injustificado não colide com o princípio da presunção de inocência dos arguidos desde que esteja em causa a integridade das funções públicas.

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Dado Ruvic

Depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter chumbado por duas vezes a criminalização do enriquecimento ilícito e injustificado em 2012 e 2015, alegando que era inconstitucional por ferir o princípio da presunção de inocência, o deputado André Ventura propõe agora que se reveja a Constituição para que esta estipule que esse princípio não impeça a punição de quem tiver “património ou despesas incompatíveis com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados”.

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Depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter chumbado por duas vezes a criminalização do enriquecimento ilícito e injustificado em 2012 e 2015, alegando que era inconstitucional por ferir o princípio da presunção de inocência, o deputado André Ventura propõe agora que se reveja a Constituição para que esta estipule que esse princípio não impeça a punição de quem tiver “património ou despesas incompatíveis com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados”.