Câmara da Guarda não exigiu capacidade financeira aos concorrentes à concessão dos transportes

Caderno de encargos e programa do concurso apenas exigem que o vencedor preste informação financeira sobre a sua actividade durante o período da concessão. Experiência no sector dos transportes também não foi tida em conta. Presidente da Câmara avisa o PÚBLICO: “Não se meta nisto”.

Foto
Câmara da Guarda PAULO RICCA / PUBLICO

O caderno de encargos do concurso para a concessão do serviço público de transportes colectivos da Guarda exige ao concessionário a prestação regular de um conjunto de informações financeiras durante os cinco anos da concessão. Motivo: “a saúde financeira do concessionário é um elemento crucial para que o concedente [município] possa ter a necessária confiança na [sua] capacidade para cumprir as suas obrigações no âmbito da concessão”. Contrastando com esta exigência feita para o período da concessão, a câmara não pediu aos candidatos à concessão qualquer espécie de informação sobre a sua situação financeira. Resultado: o vencedor foi uma empresa que uma das mais conhecidas bases de dados de informação comercial, a Dun & Bradstreet (D&B), considera de “elevado risco de failure” – classificação que expressa a “probabilidade de cessar a sua actividade com dívidas por liquidar no prazo de doze meses”.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.
Sugerir correcção
Comentar