DGS vinca proibição da exclusão de homossexuais das dádivas de sangue

Na actualização da norma que define os critérios de admissibilidade dos candidatos a doadores de sangue, Direcção-Geral da Saúde enfatiza o princípio da não-discriminação com base na orientação sexual. É “um avanço histórico”, reage ILGA-Portugal

Foto
Apesar de a lei não o prever, os homossexuais estavam em muitos casos impedidos de doar sangue Filipa Fernandez (arquivo)

É um documento “de cariz histórico” que vem ajudar a pôr fim à “discriminação de homens gay e bissexuais” no contexto da dádiva de sangue. A ILGA-Portugal – Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual, Trans e Intersexo (LGBTI) reage assim à actualização da norma em que a Direcção-Geral da Saúde (DGS) estabelece os critérios de selecção dos candidatos à dádiva de sangue com base na avaliação de risco individual.

No documento, divulgado esta sexta-feira, a DGS enfatiza que a avaliação dos candidatos à doação de sangue deve obedecer “aos princípios da não-discriminação” com base na orientação sexual previstos na Constituição. “As decisões relativas à selecção de pessoas dadoras de sangue são baseadas em critérios científicos, epidemiologicamente sustentados, visando acautelar o risco e respeitando os princípios da proporcionalidade, precaução, confidencialidade, equidade e não-discriminação”, lê-se na referida norma. Na fundamentação do documento, a DGS remete para um estudo feito pelo Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA), divulgado este mês, que mostra que “não existe evidência científica que suporte a recomendação de um determinado período de suspensão da dádiva entre homens que têm sexo com outros homens”.

Este princípio já estava consagrado na versão anterior da norma, que fora actualizada em 2017, mas como na prática essa discriminação continuava a fazer-se, a DGS decidiu, depois de auscultada a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e associações como a ILGA, reforçar a obrigatoriedade da não-discriminação. E, em simultâneo, aproveitou para encurtar a suspensão temporária das pessoas cujo comportamento sexual as possa ter colocado em risco acrescido de aquisição de doenças infecciosas susceptíveis de serem transmitidas pelo sangue.

Assim, quem tenha mantido contacto sexual com pessoas com comportamentos de risco infeccioso acrescido para agentes transmissíveis pelo sangue vê suspensa a possibilidade de doar sangue por um período de três meses (eram 12 meses), “com avaliação clínica posterior”. Aqueles que tenham iniciado um contacto sexual com um novo parceiro ou com mais de um parceiro vêem suspensa a possibilidade de doar sangue por três meses (eram seis meses) e ficam também sujeitos a avaliação posterior. Já os que tenham mantido actividade sexual com portadores de VIH, VHB e VHC continuam a ficar suspensos pelo período de um ano, “após cessação de comportamento de risco”.

A DGS deixa assim mais claro que os comportamentos de risco mais associados ao risco infeccioso acrescido para agentes transmissíveis pelo sangue são os consumidores de drogas injectáveis ou inaláveis, quem mantenha práticas sexuais com portadores de infecções bacterianas sexualmente transmissíveis, quem mantenha actividade sexual sob o efeito de álcool e drogas (excepto os medicamentos para a disfunção eréctil) e quem tenha novos ou múltiplos parceiros sexuais, independentemente da orientação sexual.

Aliás, e porque “alguns comportamentos sexuais estão associados a um aumento da prevalência de doenças infecciosas, algumas das quais são transmissíveis por infecção”, as pessoas “com prática sexual em contexto de transacção comercial” e os utilizadores de drogas continuam a ficar impedidos de doar sangue. “Há poucos dados disponíveis sobre o risco infeccioso nas pessoas que descontinuam os comportamentos acima mencionados, pelo que a eliminação da suspensão não é suportada pela evidência científica e poderia introduzir um risco não aceitável”, justifica a DGS.

Na reacção, a ILGA-Portugal lembra que esta norma surge “depois de anos de denúncias e pressão pública pelo fim da discriminação” dos homossexuais ou bissexuais. “Erradamente, as normas e práticas anteriores centravam-se num conceito errado de grupo de risco e numa visão baseada no preconceito que as evidências científicas vieram finalmente desconstruir”, congratula-se em comunicado aquela associação, para cuja presidente, Marta Ramos, “esta é a primeira norma com linguagem inclusiva” e com referência aos princípios constitucionais da igualdade e não-discriminação.

A ILGA destaca ainda a inclusão de uma norma revogatória e exclusiva para impedir que a interpretação da norma possa continuar a ser feita “à luz de preconceitos ou documentos anteriores”. O que falta agora, para passar da teoria à prática, são “campanhas alargadas de formação e sensibilização, principalmente junto de profissionais de saúde que trabalham nesta área”, preconiza ainda aquela associação para deixar, por último, um reparo, ao questionário que é aplicado aos candidatos a dadores: “Confunde os conceitos de sexo, identidade e características sexuais, erradamente ligando as pessoas intersexo a identidades e expressões de género não binárias”.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários