Parlamento recomenda ao Governo que conclua estatuto dos profissionais da cultura até Junho

Documento sugere também a revisão da portaria que regulamenta o acesso aos apoios extraordinários no contexto da resposta à pandemia, corrigindo as lacunas actuais.

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A pandemia esvaziou as salas de espectáculos (nesta foto, o Teatro Maria Vitória, em Lisboa) Filipa Fernandez

A Assembleia da República recomendou ao Governo várias medidas de apoio e valorização dos profissionais da cultura, entre as quais a aprovação, até final de Junho, de um estatuto especial para estes trabalhadores, indica uma resolução publicada esta quarta-feira em Diário da República.

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A Assembleia da República recomendou ao Governo várias medidas de apoio e valorização dos profissionais da cultura, entre as quais a aprovação, até final de Junho, de um estatuto especial para estes trabalhadores, indica uma resolução publicada esta quarta-feira em Diário da República.

Composta por seis recomendações, a resolução n.º 75/2021 começa por sugerir o final do primeiro semestre de 2021 como data-limite para o Governo “aprovar o estatuto dos profissionais da área da cultura, em cumprimento do disposto no artigo 251.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro”, a Lei do Orçamento do Estado para 2021. O Governo é ainda instado a assegurar “o cumprimento do disposto no artigo 253.º da referida lei, através do rastreio e classificação das actividades profissionais ligadas ao sector das artes, do espectáculo e do audiovisual, bem como do levantamento exaustivo do tecido cultural existente e das necessidades específicas no âmbito nacional, regional, municipal e intermunicipal, apresentando os respectivos resultados à Assembleia da República”.

A adopção de “medidas de combate à precariedade laboral no sector das artes, do espectáculo e do audiovisual, nomeadamente garantindo a formação específica da Autoridade para as Condições do Trabalho na área da fiscalização das relações laborais” é outra das recomendações desta resolução, que propõe ainda ao executivo que pondere “a revisão da Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de Fevereiro”, que aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia, “por forma a assegurar que o apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura” abranja “todos os trabalhadores das áreas dos espectáculos e dos eventos que são da área da cultura, e não estão abrangidos no actual enquadramento por não terem os códigos de actividade económica ou os códigos constantes da tabela de actividades [...] que os habilitam para os apoios”.

O Governo deve ainda garantir “a desburocratização, simplificação e agilização da concessão do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores Independentes, previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de Janeiro, por remissão para o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, na sua redacção actual”. Os dois diplomas estabelecem mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.

O Parlamento recomenda ainda que o Governo avalie, em articulação com a GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas e os serviços de saúde pública, e complementarmente à acção das autoridades de saúde, “a criação de um programa para a realização de testes covid-19 gratuitos aos profissionais do sector das artes e do espectáculo que estejam a desenvolver actividades e práticas essenciais à sua profissão, que sejam impossíveis em regime não presencial, a iniciar aquando da reabertura das actividades culturais”.

Este projecto de resolução do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) foi aprovado a 18 de Fevereiro de 2021 em reunião plenária. Teve votos contra do PS, abstenções do CDS-PP e da Iniciativa Liberal, e votos favoráveis dos restantes partidos com assento parlamentar. Na mesma sessão foram chumbados quatro projectos-lei, apresentados pelo Bloco de Esquerda (BE), PAN, PCP e pela deputada não inscrita Cristina Rodrigues, que defendiam o reforço ou a criação de novas medidas de apoio à Cultura em contexto pandémico.

O projecto do BBE propunha um programa de emergência para o sector cultural, de modo a apoiar os trabalhadores que “há quase um ano estão com a vida suspensa”, disse então a deputada Beatriz Gomes Dias. Chumbado com votos contra do PS e a abstenções do PSD e do CDS-PP, o documento passava pelo “alargamento de actividades elegíveis para apoio social extraordinário da cultura”, pela a subida do valor mínimo do apoio (de 1 para 1,5 Indexante dos Apoios Sociais), e pelo pagamento a 100% de despesas com trabalho, perante cancelamento ou reagendamento de espectáculos.

O projecto-lei da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, rejeitado com votos contra do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do PEV, pretendia ver reforçada a protecção dos profissionais também em matéria de reagendamento de espectáculos por causa da pandemia. “O promotor deve garantir que, o mais tardar, na data em que se encontrava inicialmente agendado o espectáculo, é pago um montante mínimo equivalente a 50% do valor contratado, devendo o remanescente ser pago na data reagendada.” Se o espectáculo for cancelado, o promotor deve pagar “todos os valores devidos, os quais correspondem a 100% do valor contratado”, previa a proposta.

Os projectos-lei do PCP e do PAN foram chumbados com votos contra do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e da Iniciativa Liberal.

O projecto-lei do PCP defendia, por exemplo, o alargamento do apoio extraordinário no valor de um IAS a “trabalhadores inscritos com actividade principal “1519  Outros prestadores de serviços”, desde que a prestação de serviço incida em actividades de natureza cultural”. Propunha também que o apoio extraordinário correspondesse a 1,5 IAS (cerca de 658 euros), e que se mantivesse enquanto durarem as medidas excepcionais de resposta à pandemia.

Já o projecto-lei do PAN pretendia criar “um apoio extraordinário aos equipamentos culturais e ao sector da cultura”, nomeadamente teatros, cineteatros, cinemas, escolas de dança, pessoas colectivas de direito privado ou grupos informais, nas áreas do circo contemporâneo, das artes de rua, da dança, da música e do teatro. O objectivo seria atribuir uma verba correspondente “a 50% das despesas de tesouraria” daquelas entidades, “relativamente aos meses de Novembro e Dezembro de 2020 e ao primeiro trimestre de 2021”.