Defender o indefensável? (III)
A inconstitucionalidade do processo disciplinar sumário: o porquê deste processo?
1. Cenas dos episódios anteriores. O Tribunal Constitucional decidiu bem com os elementos que tinha. Contudo, não conhece a vida desportiva. Há matérias que várias leis colocam fora dos tribunais estatais. Continuamos a contribuir para a ponderação do problema.
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