Juiz de Famalicão com pena suspensa por crimes de violência doméstica contra ex-mulher

A suspensão da pena de 20 meses de prisão vigora por dois anos. O arguido vai ter de frequentar uma formação sobre prevenção de violência doméstica e pagar 15 mil euros à ex-mulher.

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O Tribunal da Relação do Porto concluiu que o arguido “desrespeitou a dignidade pessoal” da ex-mulher Manuel Roberto

O Tribunal da Relação do Porto aplicou nesta quarta-feira uma pena de 20 meses de prisão, suspensa na sua execução, a um juiz de primeira instância de Vila Nova de Famalicão pronunciado por violência doméstica sobre a ex-mulher.

A suspensão da pena vigora por dois anos e está sujeita ao regime de prova. O arguido é ainda obrigado, em pena acessória, a frequentar uma formação sobre prevenção de violência doméstica. Também terá de pagar 15 mil euros à ex-mulher.

Ao ler uma síntese do acórdão, o colectivo de juízes da 4.ª secção criminal da Relação do Porto considerou parcialmente provada a pronúncia e conclui que o arguido “desrespeitou a dignidade pessoal” da ex-mulher. “Tentou diminuir a assistente [ex-mulher] nas qualidades de mãe”, sublinhou, noutro ponto.

O arguido e a assistente estiveram casados durante dez anos e têm um filho menor, tendo o divórcio ocorrido em finais de 2015. Na avaliação dos juízes desembargadores, os actos do arguido, embora mais criticáveis tendo em conta a sua profissão, são de “censurabilidade mediana”.

O Ministério Público (MP) tinha arquivado a queixa da ofendida, mas a Relação do Porto e o Supremo Tribunal de Justiça determinaram que o caso fosse a julgamento. Deram por suficientemente indiciado que o juiz “atormentou” a ofendida através de conversas telefónicas (estas não provadas em julgamento), correios electrónicos e centenas de mensagens de telemóvel, a partir de 2015, ano de oficialização do divórcio.

A pronúncia do processo concluiu pela existência de indícios de que o arguido, “a pretexto de resolver aspectos de regulação do poder parental e das partilhas”, procurou intimidar e controlar a ex-mulher, “comprometendo a sua auto-estima” e ofendendo-a na sua honra e consideração.

Porfírio Vale, magistrado judicial da 1.ª instância de Vila Nova de Famalicão na comarca e no distrito de Braga, foi pronunciado, designadamente, por ter dito à ex-mulher que “não iria ter contemplações” para com ela e que lhe iria “desgraçar a vida”.

Nas alegações finais do processo, em 8 de Julho, o MP pediu, junto da Relação do Porto, pena suspensa para o juiz. “Ficou cabalmente demonstrado que o arguido [juiz] cometeu o crime de violência doméstica”, disse o procurador. Em devido tempo, o MP absteve-se de acusar o juiz, que só foi a julgamento após pronúncia, mas o procurador sublinhou que isso não o vinculava.

Já a defesa do juiz Porfírio Vale defendeu a sua absolvição, rejeitando o alegado quadro de violência doméstica, sustentado pela queixosa e no despacho de pronúncia. “Se não fosse juiz, não estaria aqui”, afirmou o advogado, atribuindo à mulher o intuito de perseguir o arguido, prejudicando a sua carreira na magistratura, em oito queixas e duas participações.

Para efeitos de julgamento de magistrados, um tribunal da Relação funciona como se fosse um tribunal de Comarca. A defesa do juiz Porfírio Vale disse já que vai recorrer do acórdão para o Supremo Tribunal de Justiça.