Covid-19: DGS aceita que pescadores façam quarentena a trabalhar
Embarcações com casos positivos vão poder continuar a ir ao mar com os tripulantes que tenham teste negativo, desde que estes se mantenham juntos, e afastados da família, durante o período de isolamento profiláctico.
As autoridades de Saúde aceitam que as embarcações de pesca do cerco nas quais seja detectado algum tripulante com covid-19 possam continuar a operar com os pescadores restantes, em caso de teste negativos. Para isso, estes homens cumprirão o isolamento em “coorte”, juntos no mar e também em terra, afastados das famílias, durante o período de duas semanas que a lei determina.
A medida foi anunciada aos armadores que operam no porto de Leixões, e entre os quais se levantou, nas últimas semanas, grande preocupação, depois de quatro traineiras terem sido obrigadas a parar após detecção de vários casos de pescadores infectados com o novo coronavírus. Sendo a pesca da sardinha uma actividade sazonal, e muito limitada, aliás, no tempo, os 14 dias de quarentena profiláctica para os restantes membros das companhas inviabilizam a actividade destes barcos.
Esta possibilidade foi anunciada aos pescadores num encontro em Matosinhos, esta quinta-feira, no qual participaram o Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Pinheiro, na qualidade de Coordenador do Estado de Alerta para a Região Norte, o Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, as associações representantes dos pescadores que operam no Porto de Leixões, a delegada de saúde regional-adjunta, Graça Cruz, o presidente da ARS-Norte, Carlos Nunes, e as autoridades locais de saúde.
Numa reunião anterior, a Câmara de Vila do Conde tinha já feito saber que estaria disponível para ceder instalações de uma colónia de férias e para dar apoio logístico - na confecção de refeições, por exemplo - às tripulações dos armadores do concelho que precisassem de cumprir o isolamento em terra, caso esta possibilidade viesse a ser autorizada.
Neste novo encontro, foram ainda comunicados os apoios ao sector, “nomeadamente a Portaria n.º 204-A/2020, de 25 de Agosto, que aumenta o período de apoio aos pescadores e armadores por paragens que resultem de obrigação estabelecida pelas autoridades de saúde”, explica o gabinete de Eduardo Pinheiro. “Com esta solução, desenvolvida pelas autoridades competentes, ficam salvaguardadas a saúde dos pescadores e a subsistência económica do sector das pescas”, acredita o governante que acompanha a evolução da covid-19 no Norte do país.