SEF diz que não “deteve”, apenas “instalou” 91 crianças em centros de fronteiras

Relatório europeu referiu que em 2019 houve 77 menores detidos em centros de instalação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Migrantes não têm liberdade de movimentos nestes centros, todas as instituições internacionais referem “detenção”, mas SEF argumenta que migrantes são “instalados”.

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Os requerentes ficam privados da sua liberdade enquanto estão no CIT Ricardo Mussa

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) afirma que, em 2019, estiveram nos seus centros de instalação temporária 91 menores requerentes de asilo e defende que estiveram “instalados” e não “detidos”. 

O PÚBLICO noticiou esta quarta-feira que, segundo o relatório anual, The Asylum Information Database (AIDA), gerido pelo European Council on Refugees and Exiles (ECRE), houve 25 crianças não acompanhadas que ficaram detidas pelo SEF por um período entre um e 47 dias — o que dá uma média de sete dias — e 52 crianças acompanhadas pelos familiares detidas entre nenhum e 59 dias — numa média de 12 dias. No total, em 2019, segundo o relatório, tinham sido detidos 77 menores pelo SEF. Para a lei de asilo um menor é alguém com menos de 18 anos. O relatório usa sempre a classificação de crianças.

Ao final do dia desta quarta-feira, um dia depois de ser questionado pelo PÚBLICO sobre estes dados, o SEF referiu que “é falso” que tenha “detido” os menores. Diz que “os dados fornecidos pelo SEF para o relatório AIDA não se encontram vertidos no mesmo”.

Mónica Farinha, da direcção do CPR, que elabora a parte portuguesa do relatório, é peremptória: a lei diz que se trata de “uma detenção” — em linha com o que todas as organizações internacionais referem, já que as pessoas nos CIT não têm liberdade de movimentos. Sobre os números responde: “Não há discrepância. Tem a ver com a interpretação e com a forma como cada entidade regista os seus dados”. 

Há anos que entidades internacionais como a Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), a Unicef e a provedora de Justiça portuguesa criticam o SEF pela detenção de menores, que ocorre sobretudo no Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa (CIT). O Ministério da Administração Interna emitiu uma directiva em Julho de 2018 a proibir a permanência de crianças no CIT durante mais de sete dias.

24 menores excederam período máximo

Na informação agora enviada o SEF diz: dos 91 menores requerentes de asilo “instalados" nos CIT, "apenas 24 excederam a permanência de sete dias úteis, sempre por motivos devidamente fundamentados, designadamente por incapacidade de acolhimento nas instituições competentes, determinação judicial expressa ou necessidade de realização de testes de ADN para comprovação da maioridade”. Não refere de que idades.

Já em relação a menores não-acompanhados, registaram-se 17 pedidos de asilo, “dos quais apenas três registaram um tempo de permanência superior a sete dias úteis” (oito e nove dias), “dada a solicitação por parte do Ministério Público para a realização de testes de ADN para apuramento da idade do requerente ou outra medida judicial”, justificam. 

Sobre os outros menores requerentes de asilo acompanhados diz que no Porto ficaram quatro, por três e sete dias; em Lisboa ficaram 22 menores, durante três a cinco dias, e 15 menores durante seis a dez dias. Já na Unidade Habitacional de Santo António (UHSA), também no Porto, ficaram nove menores durante mais de sete dias (mas não especificam durante quanto tempo). Sobre a detenção por 59 dias, o SEF argumenta que foi um cidadão que se apresentou como menor mas que depois se verificou que era adulto. 

Portugal foi recentemente condenado pelo Comité contra a Tortura das Nações Unidas pelo recurso excessivo à detenção, que deve ser “apenas usada como medida de último recurso e pelo período mais curto possível”.

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