Reembolso dos bilhetes de festivais só em 2022? Deco é contra

Parlamento vai apreciar proposta de lei do Governo na quinta-feira.

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O festival Vodafone Paredes de Coura estava marcado para o próximo mês de Agosto Paulo Pimenta

A Deco contesta a possibilidade, colocada em cima da mesa pelo Governo no último Conselho de Ministros, de os promotores dos festivais cancelados por razões de saúde pública só reembolsarem os valores despendidos nos bilhetes em 2022. É o que prevê a proposta de lei relativa à proibição da realização de festivais de música até 30 de Setembro, que vai ser apreciada na Assembleia da República na quinta-feira.

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A Deco contesta a possibilidade, colocada em cima da mesa pelo Governo no último Conselho de Ministros, de os promotores dos festivais cancelados por razões de saúde pública só reembolsarem os valores despendidos nos bilhetes em 2022. É o que prevê a proposta de lei relativa à proibição da realização de festivais de música até 30 de Setembro, que vai ser apreciada na Assembleia da República na quinta-feira.

“É um prazo excessivo; ao consumidor deveria ser dado o direito a exigir o reembolso do valor pago para um espectáculo que foi cancelado”, diz ao PÚBLICO Paulo Fonseca, coordenador do Departamento Jurídico e Económico da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. A posição da Deco foi já comunicada aos partidos com assento parlamentar, antecedendo o debate agendado para quinta-feira sobre as “medidas excepcionais e temporárias quanto aos espectáculos de natureza artística, no âmbito da pandemia da doença covid-19”, aprovadas a 7 de Maio.

Além de decretar a proibição de realização de eventos musicais em recintos que não tenham lugares marcados e lotações limitadas pela Direcção-Geral da Saúde, a proposta de lei autoriza os promotores dos concertos e festivais adiados e reagendados a emitirem um vale de acesso a espectáculos futuros, com validade até 31 de Dezembro de 2021. Só após esta data é que o portador de bilhete “tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias”.

A Deco vê aqui “um prazo exagerado”, que põe em causa o normal direito do consumidor de reaver o valor que gastou num espectáculo que, na prática, foi cancelado. “O legislador introduziu um novo conceito, o do reagendamento”, nota Paulo Fonseca, defendendo que mesmo nas circunstâncias excepcionais que estamos a viver “o consumidor deveria ver contemplada a possibilidade de aceitar esse reagendamento ou optar pelo reembolso”.

Alertando para esta omissão, e logo que teve conhecimento do teor do diploma aprovado no Conselho de Ministros da semana passada, a Deco enviou uma carta aos partidos e contactou a Secretaria de Estado da Cultura. Simultaneamente, elaborou um parecer que irá submeter à atenção dos deputados que esta quinta-feira debaterão o diploma.

A decisão do Governo foi anunciada na sequência da audição dos promotores dos principais festivais de música do país – muitos já reagendados para 2021 –, que viram assim contempladas algumas das suas exigências. “Pedimos ao Governo algumas condições, porque fomos proibidos de trabalhar”, explica ao PÚBLICO João Carvalho, da Ritmos, que promove o Nos Primavera Sound e o Vodafone Paredes de Coura. O empresário acrescenta que a decisão tomada “segue a dos mais civilizados países europeus”, que também recorreram aos vouchers como forma de apoiar as empresas do ramo, actualmente em grandes dificuldades, e também de “garantir a protecção dos clientes, que assim vêem garantido o acesso aos festivais no próximo ano”.

Aceitando o princípio da moratória, o advogado da Deco reclama que também as dificuldades por que estão a passar muitos cidadãos deviam ser tidas em conta. “Aceitamos alguma moratória, percebendo todas as dificuldades, mas os consumidores não podem ser os ventiladores de todos os sectores da sociedade”, diz Paulo Fonseca, defendendo que deveria ter-se aplicado o mesmo princípio que estará em vigor para as agências de viagens: reembolso diferido no tempo para o início de 2022, com salvaguarda da situação dos desempregados, que de imediato terão direito ao dinheiro investido.

O dirigente da Deco defende que também no sector dos concertos deveria ser atendida a situação de fragilidade económica em que a pandemia colocou muitos portugueses. “Ter de esperar até final de Dezembro de 2021, e depois ter ainda um prazo de 14 dias úteis para solicitar o reembolso não nos parece adequado”, diz Paulo Fonseca, revelando que a associação tem recebido, nos últimos dias, “dezenas de reclamações e pedidos de informação sobre o regime agora em vigor”, com alguns dos consumidores a alegarem precisamente a perda de rendimentos.

Com Joana Amaral Cardoso