Covid-19: IMT é entidade competente para multar quem não usar máscara em transporte público

A partir desta segunda-feira é obrigatório usar máscaras dentro dos transportes públicos, que vão passar a circular apenas com dois terços da capacidade. As coimas para quem não usar máscara variam entre um valor mínimo de 120 euros e um máximo de 350 euros.

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Daniel Rocha

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes é, a partir desta segunda-feira, a autoridade competente para aplicar multas a quem incumprir a obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras em transportes colectivos de passageiros, segundo um despacho publicado em Diário da República.

O diploma, que entra esta segunda-feira em vigor, surge na sequência da nova obrigatoriedade de uso de protecção a quem utiliza os transportes público, criada na sexta-feira, também por diploma que alterou as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19, tendo em vista o fim do estado de emergência e o início do estado de calamidade decretado pelo executivo.

As coimas a aplicar a quem não usar máscaras ou viseiras nos transportes públicos variam entre um valor mínimo de 120 euros e um máximo de 350 euros, tal como dispõe um decreto-lei publicado em 13 de Março e, entretanto, actualizado.

O despacho, publicado esta segunda-feira, delega competência no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), enquanto autoridade administrativa, para processar as contra-ordenações e aplicar as coimas referentes às contra-ordenações decorrentes do não-uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes colectivos de passageiros, como medida de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus.

“Sem prejuízo das competências das autoridades policiais, o IMT constitui a autoridade administrativa competente em razão da matéria para processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas referentes às contra-ordenações decorrentes do não-uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes colectivos de passageiros”, lê-se no diploma publicado.

O Governo, nesse diploma, enaltece a prioridade que dá neste momento à prevenção da doença, contenção da pandemia e garantia da segurança dos portugueses, aliada ao levantamento gradual das suspensões e interdições decretados durante o período do estado de emergência.

“Para a salvaguarda da saúde e segurança da população, e de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, torna-se fundamental o uso de máscaras ou viseiras em locais em que não é possível garantir o distanciamento social, como é o caso dos transportes colectivos de passageiros”, reafirma.

O despacho, publicado esta segunda-feira com efeitos imediatos, foi assinado no domingo pelo ministro do Ambiente e da Acção Climática, João Pedro Matos Fernandes, e pelo secretário de Estado das Infra-estruturas, Jorge Moreno Delgado.

Os últimos dados oficiais relativos à doença covid-19 em Portugal registam 1.043 mortos e 25.282 infectados. Em todo o mundo, a pandemia de covid-19 já provocou, pelo menos, 245 mil mortos e 3,5 milhões de infectados.

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