O crescente aumento de impostos: Património Cultural e esbulho fiscal

Com medidas que desprotegem os proprietários dos edifícios classificados, não mais se faz do que abrir a porta ao seu abandono, à sua ruína, à sua destruição, quantas vezes à mão dos denominados “especuladores imobiliários” que a esquerda bem pensante tanto despreza.

O património é o lugar natural e histórico de génese e de afirmação das identidades individuais e colectivas”, Jacques Le Goff [1]

E o que lutamos nós, que eramos estudantes, com petições, manifestações, artigos de jornal, para que a casa onde Beethoven morreu não fosse demolida! Cada um desses edifícios históricos de Viena era como um pedaço de alma que nos fosse arrancado ao corpo”, Stefan Zweig [2]

A recente proposta, incluída no Orçamento do Estado em discussão, de revogação da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis no que respeita aos edifícios classificados é mais uma má medida orçamental que, a ser aprovada, demonstra, não só a avidez cobradora, bem como o desprezo da classe política governante pela História do país, e pelos legados patrimoniais que esses edifícios simbolizam.

Significa, de igual modo, o desprezo por aqueles que, quantas vezes com sacrifício nas suas vidas pessoais, promovem a manutenção de legados seculares prestando, deste modo, um relevante serviço público.

A importância dos edifícios classificados de valor patrimonial – que, de acordo com a Lei de Bases, no seu art. 2.º, são “testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante”, devendo como tal “ser objecto de especial protecção e valorização” – para a qualificação das cidades e das paisagens torna-os, não só pertença dos seus proprietários, quer sejam públicos ou privados, mas, num sentido mais lato, dos territórios e comunidades onde se inscrevem e, com a sua presença singular e única, valorizam, legitimando uma identidade e memória comuns, constituindo, assim, factores de coesão social.

Considerando que os edifícios classificados são, em boa parte, construções antigas de valor histórico e cultural, razão pela qual mereceram aquela distinção, a sua manutenção traduz-se na necessidade de uma permanente atenção à sua conservação, na realização de obras onerosas, exigindo mão-de-obra qualificada, pela diversidade de conhecimentos e competências técnicas que tais intervenções convocam.

Aquela medida, a ser aprovada, ainda que cometa, em última análise, a questão da isenção à decisão discricionária da administração municipal – que, sabe-se, não tem primado, sem embargo de excepções, pela defesa do património –, significa não só um retrocesso mas, de igual modo, uma oposição à Lei de Bases do Património, que determina, no seu artigo 8.º, “Colaboração entre a Administração Pública e os particulares”, que: “As pessoas colectivas de direito público colaborarão com os detentores de bens culturais, por forma que estes possam conjugar os seus interesses e iniciativas com a actuação pública, à luz dos objectivos de protecção e valorização do património cultural, e beneficiem de contrapartidas de apoio técnico e financeiro e de incentivos fiscais.” [3]

Fica claro, no espírito da Lei, o dever por parte do Estado de criar instrumentos e incentivos para aqueles que, por sua iniciativa particular, contribuem para a riqueza do país, pois a conservação patrimonial não diz apenas respeito aos grandes Monumentos Nacionais, em grande medida na esfera do Estado, mas de igual modo, a todo um conjunto que engloba desde as mais sumptuosas às mais modestas edificações, que são o testemunho da forma como os nossos construtores souberam criar obras, de valor utilitário ou simbólico, importando regras e tratados arquitectónicos, ou simplesmente adequando as características dos materiais disponíveis e as condicionantes naturais às suas necessidades. Uma arquitectura, nem sempre de carácter monumental, umas vezes mais elaborada, outras vezes “chã”, mas de desenho singular que, espalhada pelos quatro cantos de mundo, fala da presença de Portugal e dos portugueses.

É esse valor de memória, de História, são esses livros de pedra e cal que importa proteger e dar condições para que sejam protegidos. É esse o sinal que é necessário transmitir e não deixar essa possibilidade dependente de uma qualquer discricionariedade autárquica que, quantas vezes, em detrimento de uma política de conservação do edificado existente, optou por privilegiar a construção nova, como melhor forma de arrecadar taxas para os seus cofres.

A sofreguidão cobradora de impostos não deve, assim, sobrepor-se a valores maiores e mais perenes que importa proteger. Esta é, pois, uma questão cultural. É da defesa de valores culturais que aqui falamos. Por isso, era da maior importância que o Governo, sobretudo com o Ministério da Cultura, com as suas secretarias de Estado; com os deputados que reconhecem a importância da defesa dos valores do património e da memória para a coesão social; com os que acham que os particulares podem e devem continuar a contribuir para a defesa destes legados e não devem ser espezinhados por uma má lei, não alijassem as suas responsabilidades no domínio da Cultura, apenas atentos a um economicismo empobrecedor e ignorante dos valores que nos cimentam enquanto comunidade.

É pela defesa desses valores que temos o direito de intervir no espaço público.

É preciso que os decisores tomem consciência que o desenvolvimento económico deve obrigatoriamente passar pela qualificação das nossas cidades e paisagens e dos bens patrimoniais que as mesmas ainda integram.

Por isso, conforme o Artigo 9.º da citada Lei de Bases, que respeita às “Garantias dos administrados”, é reconhecido:

“Artigo 9.º
Garantias dos administrados

1 –​ Aos titulares de direitos e interesses legalmente protegidos sobre bens culturais, ou outros valores integrantes do património cultural, lesados por actos jurídicos ou materiais da Administração Pública ou de entidades em que esta delegar tarefas nos termos do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 26.º, são reconhecidas as garantias gerais dos administrados, nomeadamente:
a) O direito de promover a impugnação dos actos administrativos e das normas emitidas no desempenho da função administrativa (…)”.

Assim, com medidas que desprotegem os proprietários dos edifícios classificados, não mais se faz do que abrir a porta ao seu abandono, à sua ruína, à sua destruição, quantas vezes à mão dos denominados “especuladores imobiliários” que a esquerda bem pensante tanto despreza. Esta medida é um convite a que as demolições prossigam nas cidades, varrendo testemunhos de todas as épocas, sem apelo nem agravo.

O Estado e o Governo, com as suas iniciativas de esbulho fiscal a quem possui algo de seu, herdado ou conquistado, com os seus ataques à propriedade privada, mais não fazem do que ajudar a concentrar a propriedade nas mãos de fundos anónimos, de sociedades sem cara, nem passado, nem memória.

Triste país que se deixa reger por essa filosofia que renega os valores dos seus maiores, que renega a sua História.

[1] Jacques Le Goff, Actes des Entretiens du Patrimoine, éditions du patrimoine, Fayard, 1998, pág. 12.
[2] Stefan Zweig, O Mundo de Ontem. Recordações de um europeu, Assírio e Alvim, 2017, pág. 36.
[3] Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro, de 2001.

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