Mais carga fiscal, menos qualidade nos cuidados de saúde

A medida agora proposta no OE para 2020 não poderia ser mais injusta quando, na realidade, os fornecedores hospitalares de dispositivos médicos têm sido verdadeiros financiadores do SNS, contribuindo para a sua sustentabilidade.

O Orçamento do Estado para 2020 tem, no entendimento do Governo, a saúde como uma das suas grandes apostas. Contudo, uma leitura mais atenta mostra que o documento apresenta medidas que podem colocar em causa a prestação dos cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS). É o caso da contribuição extraordinária de 1,5% a 4% a aplicar aos dispositivos médicos, uma medida que vem penalizar produtos que são, muitos deles, bens de primeira necessidade e básicos para a boa prestação de cuidados de saúde.

Para que todos possam compreender melhor o que está verdadeiramente em causa, importa começar por esclarecer o que são dispositivos médicos, isto é, “qualquer instrumento, aparelho, equipamento, software, implante, reagente, material ou outro artigo, destinado a ser utilizado em seres humanos para uma finalidade médica específica”. Estes produtos podem ser usados para diagnóstico, prevenção, monitorização, previsão ou prognóstico e tratamento de uma doença ou para atenuação de uma lesão ou deficiência. Simplificando, os dispositivos médicos vão desde um simples cateter, seringa, agulha hipodérmica, fio de sutura ou gaze a uma prótese ortopédica, lente intraocular, stent coronário, pacemaker ou equipamento de ressonância magnética.

É importante diferenciar dispositivos médicos de medicamentos. Esta distinção tem de ser compreendida, em especial pelas entidades competentes, que devem perceber que estamos perante duas realidades completamente distintas. Os dispositivos médicos são produtos não patenteados, o que lhes confere um ciclo de vida muito curto, em média de 18 a 24 meses, e o canal de venda é essencialmente hospitalar e não em farmácias, como acontece com muitos medicamentos. A venda dos dispositivos médicos está associada a um conjunto de serviços técnicos especializados, de colocação de equipamentos, de formação de utilizadores, de consignação e de empréstimo de produtos, entre outros, o que acarreta investimentos elevados de ordem financeira e logística. O medicamento não necessita deste tipo de investimento. Por fim, a taxa de IVA da maioria dos dispositivos médicos é superior à dos medicamentos, uma vez que se aplica a taxa máxima (23%), enquanto aos medicamentos é usada a taxa reduzida de 6%.

A realidade do setor é marcada pela predominância de pequenas e médias empresas e, destas, a maioria são microempresas com um volume de negócios anual inferior a dois milhões de euros. Trata-se essencialmente de pequenos distribuidores multimarca que têm naturalmente dificuldades acrescidas de competitividade, que acabam por ser ainda mais agravadas pelas constantes medidas administrativas de redução de preços e de aplicação de taxas ou impostos, como o que é agora proposto com o Orçamento do Estado para 2020.

A medida agora proposta no OE para 2020 não poderia ser mais injusta quando, na realidade, os fornecedores hospitalares de dispositivos médicos têm sido verdadeiros financiadores do SNS, contribuindo para a sua sustentabilidade. Tendo em conta as especificidades deste setor e as necessidades dos hospitais, esta indústria disponibiliza um conjunto de serviços pós-venda não debitados aos hospitais e valorizados em mais de 50 milhões de euros anuais, através da colocação de equipamentos, de produtos consignados ou por empréstimo, da formação contínua aos profissionais de saúde em ambiente hospitalar, do apoio domiciliário, entre outros.

Não menos importante, refira-se que o preço médio dos dispositivos médicos baixou 9,3% em 2019, tendo decrescido 4,5% no ano anterior. Ora, o aumento da produção dos hospitais através de mais cirurgias e consultas foi compensado pela diminuição do preço, tendo por este efeito sido atenuando o aumento da despesa com o denominado “material de consumo clínico”.

Chegados aqui, é inevitável também trazer para este debate outra questão fundamental: os atrasos nos pagamentos da dívida pelas entidades do SNS. Como consequência do subfinanciamento crónico do SNS, têm-se verificado historicamente elevadíssimos prazos de pagamento da dívida por parte da maioria dos hospitais do SNS que, em média, atingem mais de 300 dias. Tendo em conta o saldo médio da dívida vencida nos últimos 12 meses (148,7 milhões de euros), os hospitais do SNS pouparam cerca de 7,2 milhões de euros no pagamento de juros, uma vez que, apesar deste cenário tão adverso, as empresas têm continuado a fornecer regularmente os hospitais sem recorrem ao débito legal, e mais do que justificado, de juros de mora.

Importa ainda realçar que, no contexto europeu, nenhum outro país implementou medidas similares a esta, com exceção de Itália, onde existe enquadramento legal há mais de três anos, mas sem qualquer efeito prático.

Os fornecedores hospitalares de dispositivos médicos têm sido verdadeiros financiadores do SNS, contribuindo desta forma para a sua sustentabilidade. Qualquer taxa que implique custos adicionais para as empresas de um setor que foi severamente castigado por medidas administrativas desta natureza porá em causa a viabilidade de muitas das empresas, a rentabilidade de muitos dos produtos por elas comercializados e, mais importante do que tudo, colocará em causa a qualidade dos cuidados de saúde prestados aos portugueses, mais concretamente aos utentes do SNS.

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

Sugerir correcção
Comentar