Tomar deixa de imprimir cartazes de rua e limita outdoors no centro da cidade

A autarquia assume a via digital como solução para contrariar os custos financeiros, ambientais e a “poluição visual” que esses meios acarretam.

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Os cartazes políticos continuam a ser excepção, apesar das críticas da câmara Diogo Baptista

A Câmara de Tomar decidiu, nesta segunda-feira, que “passam a ser proibidos os outdoors com conteúdo publicitário comercial em toda a Área de Reabilitação Urbana”, uma zona onde se inclui o núcleo histórico de Tomar e as áreas urbanas consolidadas limítrofes. Além disso, como consta no comunicado do município, a autarquia compromete-se também a deixar de produzir cartazes de rua impressos alusivos a iniciativas e actividades das entidades locais, nomeadamente de associações.

De carácter maioritariamente comercial ou político, uns mais actuais e outros que teimam em resistir, embora degradados pelo passar do tempo, os cartazes continuam a ser um dos meios de divulgação mais utilizados por diversas entidades em todo o país. Tanto estes como os outdoors tornaram-se um elemento omnipresente na paisagem urbana nacional.

No entanto, são conhecidas as diversas polémicas relacionadas, não só com os custos financeiros e ambientais que acarretam, mas também com a “poluição visual” que causam na paisagem urbana. Por isso, o município de Tomar quer ser pioneiro e seguir uma alternativa diferente. A autarquia assume “não colocar a divulgação em causa”, apostando, em contrapartida, na publicitação digital das actividades locais, tal como consta na nota de imprensa.

Nesse sentido, o município de Tomar irá canalizar os esforços de divulgação através de diversos ecrãs em espaços públicos e plataformas online, entre as quais as redes sociais, o envio por e-mail aos cidadãos que subscrevam o serviço gratuito e ainda através da comunicação social local. A autarquia refere, no mesmo comunicado, que a agenda mensal em papel estará igualmente disponível em formato digital.

Não obstante a decisão, há ainda algumas excepções que se mantêm, de acordo com a deliberação em causa: “Os outdoors de conteúdo informativo municipal, os outdoors publicitários comerciais já licenciados até ao termo da respectiva licença” e ainda “as demais situações expressamente aprovadas ou a aprovar pelo executivo municipal”.

Um carácter excepcional que “por força da desactualizada Lei nº14/79”, considera a autarquia, também se aplica à propaganda partidária. Na referida lei, no que toca à propaganda gráfica – onde se inserem os outdoors e cartazes – consta que a afixação dos mesmos não carece de autorização nem de comunicação às autoridades administrativas, apesar de proibir que seja feita em certos locais, como “monumentos nacionais, nos edifícios religiosos, nos edifícios sede de órgãos de soberania, de regiões autónomas ou do poder local, nos sinais de trânsito ou placas de sinalização rodoviária, no interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos ou franqueados ao público”.

A lei geral também não estipula um prazo para a remoção da propaganda eleitoral, razão pela qual o município pede aos partidos políticos o “uso de bom senso e respeito pela comunidade”, tanto na “questão urbanística e estética”, como também “ambiental e de consideração pela larga maioria dos cidadãos”.

Texto editado por Ana Fernandes

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