Fisco condenado a devolver 2930 euros de imposto sobre carro importado

Contribuinte ganha no ISV pela segunda vez à Autoridade Tributária em processo decidido por arbitragem. Tribunais superiores rejeitaram recursos da máquina fiscal.

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Novo árbitro, a mesma decisão: a Autoridade Tributária (AT) foi condenada a devolver 2930 euros a um contribuinte, que contestou o valor do imposto sobre veículos (ISV) cobrado por um carro importado em Abril deste ano. A decisão foi tomada pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) de Lisboa, que já tinha condenado o fisco em Maio, num caso semelhante. O queixoso é o mesmo nos dois casos, e o segundo veredicto, apesar de vir de outro árbitro, vai no mesmo sentido, obrigando o Estado português a restituir parte do valor cobrado.

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Novo árbitro, a mesma decisão: a Autoridade Tributária (AT) foi condenada a devolver 2930 euros a um contribuinte, que contestou o valor do imposto sobre veículos (ISV) cobrado por um carro importado em Abril deste ano. A decisão foi tomada pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) de Lisboa, que já tinha condenado o fisco em Maio, num caso semelhante. O queixoso é o mesmo nos dois casos, e o segundo veredicto, apesar de vir de outro árbitro, vai no mesmo sentido, obrigando o Estado português a restituir parte do valor cobrado.