Área Metropolitana do Porto reconhece “atrasos” nos pedidos de emissão dos passes Sub13

Entidade diz que está “a colaborar de forma a agilizar todo o processo e minimizar eventuais problemas para a população”.

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Ines Fernandes / Publico

O agrupamento de Transportes Intermodais do Porto (TIP) revelou nesta quinta-feira estar a aguardar o pedido de emissão dos passes Sub13 por parte da Área Metropolitana do Porto que, reconhecendo “os atrasos”, garante estar a colaborar para minimizar eventuais problemas.

“Até ao momento, o TIP aguarda o pedido de emissão dos títulos Sub13”, apontou o agrupamento quando questionado pela Lusa.

A mesma fonte esclareceu ainda que o pedido é enviado pela AMP, cabendo depois ao agrupamento a emissão dos títulos.

A situação foi denunciada quarta-feira pelo presidente da Associação Comercial do Porto, Nuno Botelho, que numa carta endereçada ao primeiro-ministro questionava porque o título não está disponível em todos os municípios da AMP, excepção feita ao município do Porto.

Em resposta à Lusa, a AMP diz ter “conhecimento dos atrasos que estão a decorrer”, estando “a colaborar de forma a agilizar todo o processo e minimizar eventuais problemas para a população”.

Acrescenta que, nos casos em que não for possível a aplicação deste procedimento, “a emissão dos Passes Sub13 será efectuada da forma habitual, através dos pontos de venda Andante a partir da data de 15 de Outubro, necessitando os requerentes deste passe de apresentar uma declaração da escola a atestar que não beneficiam de transporte escolar gratuito”.

Numa nota publicada no dia 28 de Agosto na página oficial do “Andante”, explica-se que “para aderir ao Sub13 basta solicitar o formulário de adesão Sub13 no Estabelecimento de Ensino do aluno ou no Município de residência e entregar posteriormente, no mesmo local, o formulário preenchido, a fotografia e o comprovativo de pagamento do cartão Andante no valor de seis euros (caso ainda não tenha o cartão Andante prateado normal)”.

Já as crianças que possuem cartão 4_18 terão de adquirir o cartão Andante prateado normal, via estabelecimento de ensino ou município de residência.

No mesmo anúncio, afirma-se ainda que o “Andante Sub13” é uma assinatura para crianças entre os 04 e os 12 anos (inclusive), residentes na AMP, que permite a utilização gratuita dos transportes públicos integrados no sistema intermodal Andante, em três zonas ou num município.

Contudo, em declarações à Lusa na sexta-feira, o presidente da Conselho Metropolitano do Porto (CmP), Eduardo Vítor Rodrigues, revelou que, a partir de Outubro, iria ser criado um passe metropolitano para todos os alunos que não beneficiam de passe escolar.

“O que nós estamos a fazer é transformar em passe municipal aquilo que era outrora o passe escolar, que o ministério continua a pagar, e a criar em Outubro o passe Sub13 de âmbito metropolitano”, explicou à data.

Hoje, em resposta à Lusa, através do primeiro secretário, Mário Rui Soares, a AMP afirma que o título disponibilizado para menores de 12 anos tem uma abrangência concelhia ou até três zonas, ou seja, municipal.

Aquele organismo explica que “a implementação do Passe Sub13 na AMP está condicionada pela necessidade de manter este título equiparado ao passe atribuído pelos municípios aos alunos que beneficiam do transporte escolar gratuito”.

Por outro lado, justifica a AMP, caso aquele título “tivesse uma abrangência metropolitana, os alunos que beneficiam do transporte escolar gratuito ficariam em situação de desvantagem, uma vez que estes não podem requerer o passe gratuito Sub13 sob pena de se materializar um duplo financiamento”.

Assim, conclui, “considera-se a abrangência do Passe Sub13 na AMP adequada às necessidades de mobilidade de jovens com menos de 13 anos”.

Contactado pela Lusa, o presidente do Área Metropolitana do Porto esclareceu que, de facto, a decisão do Conselho Metropolitano do Porto era a de criar um passe metropolitano para todos os alunos que não beneficiam de passe escolar, a ser implementado em Outubro.

Contudo, “entretanto, e face a dúvidas jurídicas sobre o potencial de duplo financiamento (conceito que a lei configura como ilegalidade grave), foi aclarada a questão jurídica, que confirmou o risco de duplo financiamento. Face a isto, foi alterada a decisão”, afirmou Eduardo Vítor Rodrigues.

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