Empresas de clipping condenadas em tribunal a pagar a jornais e revistas

Tribunal de Propriedade Intelectual veio dar razão a uma reivindicação antiga do sector da imprensa portuguesa.

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sebastiao almeida/arquivo

Três empresas de clipping, que digitalizam e vendem a clientes conteúdos de jornais e revistas, foram condenadas em tribunal a pagar às publicações de onde copiam os conteúdos, numa sentença que vem dar razão a uma exigência antiga do sector da imprensa.

A decisão do Tribunal da Propriedade Intelectual foi divulgada esta semana. O caso opunha a Visapress, uma entidade colectiva de gestão de direitos de autor que integra a generalidade da imprensa em Portugal (incluindo o PÚBLICO), e três empresas de clipping: a Cision Portugal, a Manchete e a Clipping. A acção tinha sido interposta em 2013.

As três empresas foram condenadas a pagar o equivalente a 4,5% da facturação que obtiveram desde Dezembro de 2010 com a actividade de clipping das publicações representadas pela Visapress. Aquele foi o mês em que a Visapress enviou às empresas a primeira factura pelo licenciamento dos conteúdos.

O tribunal notou que “a actividade referida como clipping” vai “para além da revista de imprensa” e “inclui a monitorização/leitura da imprensa, a selecção dos artigos de acordo com critérios pré-definidos de acordo com os interesses dos seus clientes, o recorte ou digitalização desses artigos e a sua disponibilização aos clientes mediante um determinado preço”. Dando como exemplo um caso de um artigo da revista Sábado, a sentença nota que “não se trata de uma citação de um artigo de imprensa nem de uma notícia de um relato de um acontecimento, e sim da reprodução integral, uma cópia de uma parte da obra colectiva, para fins comerciais.”

A sentença afirma ainda que a actividade das empresas de clipping não é “justificada pelo seu direito de informar ou dos seus clientes a serem informados”.

Em tribunal, foi apurado apenas o valor de facturação da Cision e da Manchete com serviços de clipping entre Dezembro de 2010 e Maio de 2015. Os valores rondam os três milhões e 236 mil euros no caso da Cision, e um pouco mais de um milhão de euros no caso da Manchete.

Em comunicado, a Visapress congratulou-se com o desfecho: “A Visapress viu, finalmente, reconhecido pelos tribunais portugueses a aplicação do que o Código do Direito de Autor determina bem como a legislação europeia – o direito de exigir em nome dos seus representados a justa remuneração pelo utilização comercial de conteúdos extraídos das obras publicadas nos jornais e revistas que representa.”

As empresas condenadas podem recorrer da decisão.

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