Juíza aceita providência contra prédio de cinco pisos na zona antiga de Alverca

Grupo de cidadãos aponta alegado incumprimento do PDM. Câmara garante legalidade. Juíza ordena suspensão temporária da obra

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A Câmara de Vila Franca de Xira aprovou o pedido de informação prévia por unanimidade Nuno Ferreira Santos

Uma juíza do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa proferiu um despacho de admissibilidade da providência cautelar apresentada por um grupo de cidadãos de Alverca, que considera que um prédio de cinco pisos em construção na zona antiga da cidade ribatejana “viola” as regras do Plano Director Municipal (PDM). A magistrada ordenou, igualmente, a suspensão da execução das obras e que a Câmara de Vila Franca de Xira faça publicar editais convidando eventuais interessados e participarem na acção popular que pretende impedir a construção do prédio na Rua Sabino Faria, junto a vivendas de dois pisos.

A Câmara vila-franquense mostra-se “tranquila” com a situação, garante que cumpriu a legislação e promete responder aos argumentos da providência cautelar no prazo legal de dez dias. O caso foi, também, colocado na reunião camarária semana, com Rui Perdigão, vereador do BE, a questionar se a edilidade foi notificada desta decisão judicial, proferida já na semana passada, e se já deu seguimento ao despacho da juíza, relativamente à publicação dos editais e ao “embargo” da obra.

Alberto Mesquita, presidente da Câmara de Vila Franca de Xira, observou que recebeu a notificação do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) na terça-feira e que o executivo camarário vai responder “com toda a tranquilidade” dentro dos prazos legais. “Não há ilegalidade absolutamente nenhuma naquele prédio. Não fazemos nada que não esteja absolutamente de acordo com um plano urbanístico, que foi feito e aprovado em reunião de Câmara. É preciso olhar para aquilo que existe na Rua Sabino Faria e o que lá está não é nem mais nem menos do que o que se pretende fazer ali. A nossa advogada vai responder às questões colocadas, com a tranquilidade que tudo isto tem que ter”, assegurou o autarca do PS.

A obra de construção deste prédio de cinco pisos começou em Junho e, no início de Julho, um grupo de cidadãos alverquenses entregou uma providência cautelar no TACL, “visando o reconhecimento da nulidade do licenciamento emitido pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, em 2012”. De acordo com os autores da acção, a nova construção de cinco pisos insere-se numa área onde existe um conjunto de vivendas de dois pisos e não cumpre, assim, a norma que prevê que “o traçado arquitectónico e a volumetria das edificações devem integrar-se harmoniosamente na imagem urbana das construções envolventes”. Requerem, por isso, ao tribunal que determine “a imediata suspensão das obras”.

“Nas áreas classificadas como de interesse patrimonial, como é o caso da Rua Sabino Faria, segundo o PDM, o respectivo regime edificativo impõe que as novas edificações devam respeitar uma cércea resultante da ‘média das cérceas da frente edificada em que se insere, entre duas transversais’, referem os autores da providência cautelar, que consideram que este licenciamento foi aprovado pelo município “em flagrante contradição com as normas do regulamento do PDM”, o que “conduz à nulidade do ato camarário”.

Sustentam, também, que, pela “gravidade” da situação, esta nulidade “pode ser invocada a todo o tempo” e dizem não compreender o facto de a autarquia “nunca ter ponderado, em sede do procedimento de licenciamento de obra, a circunstância de noutros documentos camarários, se reconhecer a “particular originalidade e homogeneidade” e interesse de carácter ‘arquitectónico, ambiental e histórico’ daquelas vivendas na Rua Sabino Faria”.

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O lote em causa foi alvo de um PIP já em 2011 DR

O grupo de cidadãos considera, igualmente, “injustificável” que “no licenciamento do prédio não se tenha atendido ao facto de a nova construção pela sua altura e volume ter impacte nos prédios circundantes e em toda a rua, designadamente na luz solar, na circulação do ar, no conforto bioclimático, na privacidade e no estacionamento”.

Aprovado por unanimidade

Já a Câmara de Vila Franca de Xira, em resposta ao PÚBLICO, assegura que cumpriu todas as normas legais. “Os Serviços de Urbanismo da Autarquia estão, naturalmente, disponíveis para analisar e responder ao que vier a ser solicitado, em sede própria”, garante Alberto Mesquita, vincando que “a Câmara cumpre escrupulosamente todos os procedimentos legais”.

No caso em apreço, segundo o edil, “a construção do prédio na Rua Joaquim Sabino Faria teve como antecedente um pedido de informação sobre a viabilidade de construção de um edifício de habitação colectiva, com uma volumetria de 4 pisos, mais um piso recuado e um piso em cave,  que foi aprovado por unanimidade na reunião de câmara do dia 13 de Julho de 2011”, salienta o autarca. Na sequência dessa aprovação, “o proprietário deu entrada do projecto de arquitectura para licenciamento, referente à demolição de três moradias para construção de um edifício de habitação colectiva, exactamente com a mesma volumetria que foi objecto de aprovação, no âmbito do estudo de ocupação”, insiste.

O presidente da câmara acrescenta que “o edifício proposto segue o alinhamento das construções existentes da Rua César Augusto Gonçalves Ferreira, bem como a volumetria dominante nesta frente edificada de arruamento. Esta operação constitui o remate do gaveto definido pelas Rua Joaquim Sabino Faria e Rua César Augusto Gonçalves Ferreira”, conclui Alberto Mesquita.

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