Direito de resposta: “GOE processam Estado por falta de pagamento de missões em cenários de guerra”, publicado a 20 de Agosto

No exercício do direito de resposta, ante a notícia publicada na edição de 20 de agosto do PÚBLICO, sobre a participação do GOE da PSP numa missão internacional no Chade, no período em que desempenhei as funções de Ministro da Administração Interna, e por ter sido visado na referida notícia, cumpre-me esclarecer o seguinte:

1 - Não compete ao Ministro da Administração Interna, unilateralmente, definir as condições em que os elementos dos Serviços e Forças de Segurança participam nas missões de paz, da responsabilidade da ONU, no âmbito dos compromissos internacionais de Portugal.

2 - O suplemento de missão é regulado pelo Decreto-Lei nº 233/96, de 7 de dezembro, aplicável a forças e serviços de segurança por força do Decreto-Lei nº 17/2000, de 8 de agosto. No período compreendido entre 2008 e 2010, os montantes associados a este suplemento encontravam-se devidamente regulamentados. 

3 - No período em que desempenhei as funções de MAI foram garantidas todas as condições para o normal funcionamento da participação dos serviços e forças de segurança em missões internacionais de manutenção de paz, com destaque para a Bósnia-Herzegovina, Afeganistão e Timor-Leste, incluindo o pagamento de todos os encargos legalmente previstos aos elementos que nelas participaram. 

4 - Todos os processos submetidos à minha apreciação para empenhamento de elementos dos serviços e forças de segurança em missões de paz, no quadro da  ONU, mereceram despacho favorável sem qualquer atraso.

Rui Pereira, ex-ministro da Administração Interna

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